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Publicado: 31/01/2017 | 625 visualizações

Aposentados, cuidado com os falsos escritórios de advocacia

Muitos aposentados da categoria petroleira estão recebendo telefonemas de pessoas que se dizem de “escritórios de advocacia” oferecendo “ações ganhas”, relativas à devolução de imposto de renda incidentes sobre as contribuições recolhidas para a Petros no período de 1989 a 1995 ou de “créditos” por recálculo do valor do benefício do INSS.

Cuidado! Trata-se de nefasto expediente de organizações criminosas que, por meios certamente ilícitos, obtiveram os dados pessoais dos aposentados (nome, RG, CPF, etc;), e, com isso, passando-se por “escritório de advocacia”, prometem ao aposentado um pagamento futuro, de valor expressivo, tão somente para apropriar-se do valor uma de “taxa” que é cobrada do aposentado antecipadamente a título de honorários advocatícios ou para elaboração de cálculos, ou para obtenção de cópia de documentos e até procuração para utilização fraudulenta.

Infelizmente, em nosso país, organizações dessa estirpe proliferam tal qual rato. Por isso, não aceite convites ou orientação de pessoas ou organizações desconhecidas. Consulte a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia ou um advogado de sua absoluta confiança.

A título de exemplo, o Escritório Lacerda Mattei e Bulhões e Advogados Associados,

credenciado pelo Sindipetro Bahia, esclarece que a Instrução Normativa RFB Nº 1343, de 05 de abril de 2013, regula totalmente o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar, como é o caso da PETROS, correspondente às contribuições efetuadas pelo aposentado no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

O escritório esclarece, ainda, que a Instrução Normativa RFB Nº 1343, atribui à própria entidade de previdência complementar, no caso a PETROS, a incumbência de fazer a compensação do imposto, mês a mês, até o exaurimento, para os que se aposentaram a partir de 1º de janeiro de 2013.

Para os que se aposentaram entre os anos de 2008 e 2012, a Instrução Normativa RFB Nº 1343 traça todo o procedimento que deve ser seguido através de um contador.

Desta forma, somente nas situações em que não for claro o enquadramento nos procedimentos da Instrução Normativa RFB Nº 1343da Receita Federal é que se faz necessário a intervenção de um advogado. 

Neste caso, e sempre, procure um advogado de sua absoluta confiança, ou através da assessoria jurídica do Sindipetro Bahia, que está à inteira disposição dos aposentados para proporcionar conforto e segurança.