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Publicado: 27/03/2017 | 404 visualizações

Dois participantes têm suas candidaturas impugnadas

Em reunião realizada na sexta (03\03), a Comissão Eleitoral decidiu pela impugnação das candidaturas de Adalto Dantas Santana e Wellington Jorge Santos da Purificação, para a eleição do Sindipetro Bahia, triênio 2017-2020. A Comissão Eleitoral deliberou e acatou a impugnação com base nos termos do Artigo 56, I, do Estatuto Social do sindicato.

Segundo os membros da Comissão Eleitoral, foi concedida ampla defesa e o direito ao contraditório aos impugnados, mas Adalto Dantas Santana e Wellington Jorge Santos da Purificação não comprovaram o requisito exigido no Estatuto Social de ter seis meses de mensalidades quites antes da publicação do edital de convocação da eleição.

A impugnação foi amplamente divulgada nas mídias do Sindipetro Bahia, colocada nos quadros de aviso do sindicato para o conhecimento de todos os interessados e expedida notificação aos dois impugnados, como determina o Artigo 69, I, do Estatuto Social da entidade.