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Publicado: 27/06/2017 | 1472 visualizações

Justiça Criminal condena quem ataca a honra dos diretores do Sindipetro

O juiz Roberto Luís dos Santos, da 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, condenou Carlos Aníbal Araújo a pena de dois anos e dois meses de detenção, 23 dias-multa, fixados em um trigésimo do valor do salário mínimo, e o valor de R$11.244.00 (onze mil duzentos quarenta e quatro reais) como indenização mínima para ressarcir os danos morais causados aos diretores do Sindipetro Bahia que ingressaram com a queixa-crime. O advogado criminalista Hélio Azevedo patrocina a ação em nome das vitimas.

Em sua sentença, datada de 20\06\2017, o juiz ressalta que, “em síntese, em 22 de maio de 2013, um e-mail e um boletim eletrônico foram divulgados através da intranet da Petrobrás, contendo gravíssimas agressões contra os querelantes. O referido e-mail e boletim teriam sido inicialmente divulgados por meio de endereço de e-mail falso, cujo registro ém [email protected], dificultando a identificação do responsável por sua elaboração”.

O juiz da 16ª Vara Criminal afirma ainda que, “em ato contínuo, o réu, nos dias 22 e 23 de maio de 2013, promoveu ampla e irrestrita replicação das acusações contra os diretores do sindicato (querelantes) em sua rede de contatos de e-mail, contribuindo, dessa forma, para o ataque à honra destes”.  

 

Clique aqui e confira na íntegra a sentença de condenação a Carlos Aníbal Araújo e os nomes dos diretores do sindicato autores da queixa-crime.