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Publicado: 04/07/2017 | 1419 visualizações

Justiça proíbe redução de efetivo mínimo nas áreas operacionais da Petrobrás na Bahia

O Sindipetro Bahia conquistou uma liminar, que determina que a Petrobrás cumpra a cláusula 91ª do ACT e se abstenha de reduzir o efetivo mínimo, nas Unidades Operacionais da Petrobrás (em especial na Refinaria Landulpho Alves (RLAM)). A liminar foi deferida nesta terça-feira, 04/07, pela juíza Marylúcia Leonesy da Silveira, da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

A ação ajuizada pelo sindicato, intitulada ação de cumprimento, teve o objetivo de fazer cumprir norma coletiva. No caso em questão em relação à clausula 91ª do ACT, que determina que a empresa para tratar de efetivo deve criar um fórum de estudo com a participação dos sindicatos e da FUP.

Em sua decisão, a juíza determinou que a Petrobrás não pode reduzir o  efetivo mínimo de referência sem que faça um estudo  “com precisa avaliação sob o ponto de vista dos impactos no que tange a riscos de acidente, segurança e higidez do ambiente laboral em face da nova estrutura”. 

Ainda de acordo com a sentença, a Petrobrás tem um prazo de 30 dias para “trazer aos autos, os estudos em que definiu os parâmetros para redução implementada no efetivo mínimo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o efetivo cumprimento da obrigação”.

O advogado Clériston Bulhões explica que o pleito encaminhado à justiça acusou, entre outras coisas, o descumprimento pela empresa da cláusula 91ªdo ACT, “implicando a ampliação dos riscos de acidente e o comprometimento da indispensável segurança para o desenvolvimento das atividades laborais, gerando apreensão e tensão no ambiente de trabalho, que na ação judicial destacou a situação da RLAM, mas a ação abarca todas as áreas operacionais da Petrobras, ambiente de risco objetivo cuja a frequência de acidentes é pública e notória”.

De acordo com Bulhões, “a decisão, em verdade, enaltece a força do Acordo Coletivo e do pactuado, pois a empresa não pode descumprir o que assinou, desrespeitando os sindicatos, legítimos representantes de seus empregados.

A decisão vale para todas as áreas operacionais do Sistema Petrobrás na Bahia

 

Acordo coletivo é para se cumprir!

 

Clique aqui e leia a decisão na íntegra