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Publicado: 11/07/2017 | 1334 visualizações

PMDB apresenta voto paralelo em que rejeita denúncia contra Temer

O PMDB, partido de Michel Temer, apresentou na noite de segunda-feira (10) um voto em separado em que rejeita a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), segundo a qual o presidente da República cometeu crime de corrupção passiva no exercício do cargo.

O texto é um contraponto ao parecer do relator da denúncia na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que deu parecer pela aceitação da denúncia.

Nove deputados assinam o parecer alternativo: o líder do partido na Câmara, Baleia Rossi (PMDB-SP), e oito dos 18 deputados do PMDB que integram a CCJ como titulares ou suplentes.

Zveiter, assim como o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), não assinam o documento.

Apesar de ter sido apresentado na noite de segunda-feira, o texto só foi protocolado nesta manhã, pois não havia sido autenticado.

Em 14 páginas, o voto em separado conclui que "a denúncia apresenta fatos genéricos" e que a PGR diz que Temer recebeu os R$ 500 mil pagos ao deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pela JBS "sem apresentar quaisquer elementos que indiquem o nexo causal, somente apontando genericamente que o presidente se valeu de sua condição de chefe do Poder Executivo e de sua liderança nacional, sem fazer quaisquer distinções ou indicações de qual seria a eventual atuação do presidente da República que pudesse vir a favorecer os interesses das empresas de Joesley Batista", empresário dono do grupo J&F.

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"Mais grave, ao afirmar genericamente que o presidente da República se valeu de sua condição de chefe do Poder Executivo e de sua liderança nacional, a denúncia não traz prova nenhuma da autorização ou do pedido de favorecimento por parte do sr. presidente", diz trecho do voto em separado antes de concluir pela inadmissibilidade da denúncia.

Na mesma linha da defesa apresentada na segunda-feira pelo advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o voto diz não haver indícios mínimos de corrupção passiva.

"A peça acusatória não conseguiu indicar, nem ao menos minimamente, quais seriam os atos funcionais de competência do presidente da República que pudessem vir a favorecer os interesses de Joesley, o que leva à descaracterização do tipo penal."

O texto aponta ainda "graves problemas na denúncia" da PGR que indicariam a impossibilidade de a CCJ aceitá-la.

"A inépcia da denúncia caracteriza situação de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal", diz o voto.

"Uma vez que não é possível identificar quaisquer elementos que indiquem correlação dos fatos imputados ao sr. presidente da República com o delito de corrupção passiva, votamos pela inadmissibilidade da solicitação para instauração de processo 1/2017", conclui o texto assinado pelos aliados de Temer.

O voto em separado ocorre se o parecer principal, aquele apresentado por Zveiter, for rejeitado.

O governo fez nos últimos dias uma série de substituições de membros da CCJ para garantir maioria dos votos na comissão.

OUTROS RELATÓRIOS

Além dos votos de Zveiter e este conjunto da bancada do PMDB, há outros três já protocolados.

A favor da denúncia são dois: um assinado por deputados do PDT e outro do Major Olímipio (SD-SP), que foi retirado do posto de titular da comissão e colocado na suplência, ou seja, só tem direito a voto se algum titular faltar.

Já o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que assina o voto do PMDB, também apresentou um próprio.

"Uma vez que não é possível identificar quaisquer elementos que indicam o nexo funcional do tipo penal imputado ao exercício da Presidência da República, nem aponte o nexo de causalidade entre o ato funcional de competência do presidente e o delito de corrupção passiva, em consonância com o que determina o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal que não permite que o presidente da República seja processado criminalmente por fatos estranhos ao seu mandato, voto pela inadmissibilidade da solicitação para instauração de processo 1/2017, com a consequente não autorização para instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, de processo, por crime comum, contra o excelentíssimo senhor presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia", conclui Rocha.

 

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