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Publicado: 24/10/2018 | 3338 visualizações

Após ação popular do Sindipetro Bahia, Petrobrás se manifesta sobre o futuro das Fafens

A direção da Petrobrás, finalmente se pronunciou a respeito da Ação Popular movida pelo Sindipetro Bahia, que no dia 04 de outubro, por intermédio da Advocacia Garcez, protocolou pedido de liminar para impedir o fechamento das fábricas de fertilizantes da Bahia e Sergipe, marcado para o próximo dia 31.

A ação visa, no fim, impedir que a Petrobras saia do mercado de fertilizantes como anunciou no Comunicado ao Mercado. O setor de fertilizantes é de relevante interesse nacional tendo em vista a soberania alimentar e segurança nacional e o papel estratégico que o alimento tem em qualquer nação.

O juiz federal Carlos d’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Justiça Federal da Bahia, havia determinado, no dia (10/10) que a Petrobrás e a União se manifestassem, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar para suspensão do processo de hibernação das Fábricas de Fertilizantes da Petrobrás, em especial, a Fafen-BA. 

 

Medida precisa de aval legislativo

Na Ação Popular, o Sindipetro Bahia aponta ilegalidade na decisão da diretoria da Petrobrás. De acordo com o sindicado, a medida necessita de aval do legislativo.  “Argumentamos a ilegalidade desta atitude da diretoria da Petrobrás e da União. Mostramos, em nossa ação, que a hibernação das Fafens necessita de autorização legislativa. Por outro lado, também conseguimos demostrar que os prejuízos alegados pela Petrobrás são oriundos da sua própria política de preços para o gás natural”, explica o advogado Eder Melo, da Advocacia Garcez.

Em reunião, com o Gerente Geral Wilson Macedo, no dia 08/10, o Sindipetro Bahia já havia conseguido que a gerência garantisse a suspensão temporária das hibernações da FAFEN-BA e a FAFEN-SE. (saiba mais em https://bit.ly/2q0CxSP)

 

Manifestação da Petrobras

Em petição de 17 páginas a Petrobras alega que não está impedida pelo legislativo fechar as unidades porque, segundo ela, não se trata de alienar e sim de hibernar e que "hibernar uma unidade significa tão somente paralisar suas atividades de modo geral, mantendo-se as necessárias para a sua manutenção e conservação”. Mas, intencionalmente, a Companhia não esclareceu à justiça que a hibernação implica na saída do mercado de fertilizantes e por isso precisa do aval legislativo.

A Petrobras tenta confundir o magistrado querendo induzir a crer que essas unidades poderiam voltar a operar, mas as 2 plantas da FAFEN-BA que foram hibernadas não voltaram mais a operar por falta de condições (clique aqui). A argumentação serve à Petrobras para se esquivar de cumprir a determinação de autorização legislativa, pois fechamento no argumento da Companhia pode, vender é que não pode.

No entanto, a ação não versa sobre alienação e sim sobre o fechamento e esclarece que se a Petrobras, sendo sociedade de economia mista, presta relevante atividade econômica ao país, a transferência do controle acionário à iniciativa privada (privatização) é menos gravosa do que o fechamento, pois mantém o fornecimento de bens, ainda que sem o controle estatal. Em outras palavras, se vender a FAFEN é proibida pela Constituição Federal e pelo STF, parar de produzir é mais grave porque a FAFEN deixa de fornecer produtos que o Legislativo no passado considerou relevantes.

Imagine que se não fosse assim, as 4 refinarias e gasodutos proibidos de serem vendidos pelo STF, teriam as atividades encerradas sem nenhum controle, seria um bypass da Constituição.

Além dos mais, trata-se também de uma privatização indireta, pois o mercado que a Petrobras tem hoje no setor de fertilizantes seria transferido à iniciativa privada com o fechamento das fábricas.

A Petrobras também afirma que a liminar do STF "não afeta os desinvestimentos da Petrobras, haja vista que tal decisão se referiu às desestatizações ou privatizações que estejam sujeitas aos ditames da Lei nº 9.491/1997, ao passo que as operações realizadas pela Petrobras são típicos desinvestimentos, que não se submetem a tal diploma legal."

Entretanto, se liminar não afetasse as tentativas de desinvestimentos as 4 refinarias, a Transportadora   Associada   de   Gás  (TAG) e a fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenados (FAFEN-PR) não estariam com as vendas suspensas.

 

FAFEN não é subsidiária da Petrobras

Em várias passagens de sua manifestação, a Petrobras, a pretexto de influir da decisão liminar do Juiz Federal da 13a Vara, Dr. Carlos d’Ávila Teixeira, tenta passar a ideia de que a liminar do STF não protege as FAFEN`s utilizando, inclusive, um parecer do professor Alexandre dos Santos Aragão que trata especificamente de subsidiárias para guiar a decisão.

De maneira ardilosa, utiliza um dispositivo da Lei 9.478/1997 (art. 64) que trata da criação de subsidiárias da Petrobras para embasar a tese de que as FAFEN`s podem ser vendidas ou fechadas por ato de gestão interno e que “Tal dispositivo — e sua função de autorização legislativa para a constituição de subsidiárias pela Petrobras — já foi enfrentado pelo STF, quando da decisão proferida na ADI 1649/DF”.

Nesse sentido, a Companhia que insinuar que as Fábricas de fertilizantes são subsidiárias da Petrobras quando é de notório saber que as FAFEN`s integram a Holding Petrobras desde 17 de dezembro de 1993 como noticiado no site da Petrobras (clique aqui).

 

A venda da subsidiária Araucária Fertilizante também está suspensa.

 

O argumento da Petrobras é tão falacioso que, se as subsidiárias não estivessem com a venda suspensa pelo STF, a Araucária Fertilizantes (FAFEN-PR) teria sido vendida.

Na Comunicação de Fato Relevante do dia 03 de julho de 2018 a Petrobras suspendeu os processos de venda da Araucária Nitrogenados S.A., cujo Teaser foi divulgado em 11/09/2017 e da Transportadora Associada de Gás (TAG), cujo Teaser foi divulgado em 05/09/2017.

Ambas são subsidiárias da Petrobras que informa que a suspensão das vendas ocorreu “tendo em vista a decisão cautelar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 5624 MC/DF, que questiona dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)”.

Portanto, mesmo que a FAFEN-BA e FAFEN-SE fossem subsidiárias, estariam protegidas pela liminar do Supremo Tribunal Federal.

 

Soberania alimentar

Os fertilizantes são insumos essenciais à produção agrícola, sendo necessário tratar sua produção como questão de Segurança Nacional. O fechamento da FAFEN-BA e das demais Fábricas de fertilizantes do país, parte do plano de ‘desinvestimentos’ da Petrobrás e coloca em risco a Soberania Alimentar e o Agronegócio do Brasil, uma vez que a produção agrícola passará a depender totalmente da importação de fertilizantes. 

Em âmbito estadual, haverá perda de empregos, renda e receita para os municípios da região e para o Estado da Bahia, com potencial dano à toda cadeia produtiva do Polo Petroquímico, dependente dos insumos da FAFEN.

A hibernação das Fábricas traz prejuízo ao mercado interno, patrimônio nacional protegido pelo art. 219 da Constituição Federal e deve ser impedido pela justiça, já que a Petrobras não recobra, por si, o senso da importância e inconsequência de seus atos.

Tudo isso é tema da Ação Popular em trâmite na 13a Vara Federal e, estando as Fábricas a 7 (sete) dias do fechamento, o SINDIPETRO BAHIA espera da Justiça Federal um provimento cautelar positivo para que as fábricas mantenham-se operando até o julgamento final, evitando a transferência imediata dos trabalhadores e proteção ambiental de Camaçari e de Candeias e o agravamento da crise de fertilizantes pelo qual o agronegócio passa.

 

Fonte - Sindipetro Bahia