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Publicado: 05/07/2018 | 3683 visualizações

Petros se aproveita de artifício jurídico para continuar cobrando equacionamento

A Petros vem se utilizando de diversos artifícios para não cumprir a decisão sobre os embargos da liminar proferida pela juíza da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, no dia 14/06. Na sentença, a juíza manteve o seu despacho inicial, impondo à Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento, esclarecendo que a decisão vale para todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, residentes no território da Bahia.

Entretanto, apesar da noticia já ser pública e constar dos autos, a Justiça, por um equívoco, acabou publicando no Diário Oficial do Estado da Bahia apenas uma notificação com prazo para que o Sindipetro  apresente sua réplica em relação às contestações da Petros e Petrobrás no processo,  e acabou não publicando a última sentença da juíza que ordena a suspensão do equacionamento pelo valor máximo.

Portanto, a Petros ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Por isso, lançou no contracheque dos assistidos e participantes o desconto do equacionamento no dia 10 de julho.

A assessoria jurídica do Sindipetro está acompanhando diariamente essa questão, com idas frequentes dos advogados à Justiça, contestando o motivo da decisão liminar proferida há mais de 15 dias ainda não ter sido publicada.

O Sindipetro acompanhará se após a formal notificação a Fundação irá cumprir definitivamente a decisão para suspender o equacionamento, bem como o procedimento de devolução espontânea do valor retroativo desde a primeira decisão, em março. Caso isso não ocorra, a assessoria jurídica será avisada para que peticione ao Juízo, a fim de garantir respeito à decisão da Justiça e à categoria.

Os advogados da Fundação certamente irão recorrer, por isso é muito importante que a categoria mantenha-se filiada para fortalecer a luta da entidade e se proteger em caso de uma mudança que possa vir a restringir aos sócios o efeito da liminar.

Fonte - Sindipetro Bahia