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Publicado: 18/07/2018 | 5730 visualizações

RMNR: Saiba mais detalhes do processo

Sindipetro Bahia ajuizou, no ano de 2011, ações coletivas pleiteando que a Petrobrás fosse condenada ao pagamento de diferenças de Complemento da RMNR, tendo como beneficiários de tais ações os trabalhadores constantes das listas de substituídos de cada processo.

Entretanto, todos os trabalhadores, que não ajuizaram ações individuais, poderão receber seus créditos trabalhistas retroativos ao ano de 2007. Isto porque no ano de 2016 o Sindipetro ajuizou outro processo coletivo, sem lista de substituídos, visando abarcar aqueles trabalhadores que porventura não constaram como beneficiários das ações de 2011. Nesta ação, o Sindipetro valeu-se do Protesto Interruptivo da Prescrição e, com isso, o juiz determinou que os créditos trabalhistas devem retroagir à data da instituição da RMNR, em 2007.

Como o pagamento do Complemento da RMNR iniciou no ano de 2007, não haverá qualquer prejuízo para os trabalhadores abarcados pela ação de 2016. Por outro lado, tem chegado ao conhecimento do Sindicato que vários trabalhadores vêm recebendo mensagens de advogados que, invocando a tese vitoriosa da RMNR, afirmam que devem ajuizar novas ações judiciais, e de forma urgente,  para obter essas diferenças.

Entretanto, o Sindipetro esclarece que não é necessário ajuizar nova ação. Ao contrário, o ajuizamento de nova ação será prejudicial. Isto porque, ao ajuizar ação individual, o trabalhador estará desistindo dos efeitos da ação coletiva, o que corresponde à perda dos juros desde o seu ajuizamento e dos créditos retroativos de 2007. Frisa-se que qualquer processo ajuizado hoje abocanhará apenas os créditos do ano de 2013 em diante, uma vez que o protesto não poderá ser usado mais.

Além disso, o trabalhador pagará honorários advocatícios contratuais em percentuais elevados, além de correr o risco de pagar honorários aos advogados da Petrobras em relação à parcela executada que eventualmente não lhe seja devida.

 

Para facilitar o andamento das ações e possibilitar as execuções, solicitamos que os trabalhadores encaminhem sua FRE (Ficha de Registro do Empregado), completa e atualizada, para o e-mail [email protected]

 

Na mensagem, além da FRE, os empregados devem informar seu telefone e sua lotação por extenso (não apenas a sigla).

 

Assessoria Jurídica

Sindipetro Bahia