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Publicado: 20/09/2018 | 4234 visualizações

Esclarecimento sobre Equacionamento do Petros 1

O SINDIPETRO BAHIA, em razão das inverdades propagadas por meio de mensagens de áudio e texto relacionadas à Ação Civil Pública na qual se discute o Plano de Equacionamento imposto pela PETROS, vem prestar os seguintes esclarecimentos à categoria:

  1. Conforme amplamente divulgado, o SINDIPETRO BAHIA por meio da Ação Civil Pública proposta pela assessoria jurídica do Escritório LACERDA, MATTEI E BULHÕES ADVOGADOS, em trâmite na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA) sob o nº 0505605-22.2018.8d.05.0001, conquistou importantíssima decisão liminar favorável por meio da qual foi imposta à PETROS a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que, na prática, suspende a forma de cobrança do equacionamento. Conforme esclarecido pela Excelentíssima Juíza quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela PETROS, a decisão liminar beneficia “todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”.
  2. Por tratar-se de uma decisão liminar, o que significa a possibilidade de ser revista a qualquer tempo, a assessoria jurídica do SINDIPETRO BAHIA manteve-se diligente no intuito de assegurar não apenas o fiel cumprimento da obrigação imposta à PETROS, mas também a manutenção da decisão prolatada.
  3. Nesse sentido, após a prolação da decisão foi apresentada manifestação (réplica) acerca das contestações apresentadas pela PETROS e PETROBRAS (13/07/2018) e, além disso, foi protocolizada petição denunciando o descumprimento parcial da decisão judicial, já que parte dos beneficiados permaneceram suportando os descontos relacionados ao equacionamento, em especial os participantes que residem na Bahia mas laboram em outros Estados, bem como que a PETROS não procedeu a restituição dos valores indevidamente descontados. A referida petição, apesar de protocolizada eletronicamente no dia 06/08/2018, ainda não foi juntada aos autos eletrônicos pela secretaria da vara e, consequentemente, não foi apreciada pela juíza.
  4. Além da Ação Civil Pública proposta pelo SINDIPETRO BAHIA, a assessoria jurídica do Sindicato vem acompanhando atentamente o andamento do Agravo de Instrumento impetrado pela PETROS com o intuito de derrubar a decisão liminar, recurso este que tramita Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sob o nº 8014369-18.2018.8.05.0000, tendo como relatora a Desembargadora Ilona Márcia Reis. Nos autos do Agravo de Instrumento já foi apresentada resposta ao recurso da PETROS (contraminuta), tendo como último andamento a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para apresentação de parecer.

Feitos esses esclarecimentos acerca do andamento tanto da Ação Civil Pública perante a 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, bem como do Agravo de Instrumento que tramita na Quinta Câmara Cível do TJBA, o Sindipetro Bahia reitera todas as informações até então prestadas à categoria, destacando a adoção de todas as diligências possíveis a assegurar não apenas a manutenção da decisão favorável arduamente conquistada, mas o seu integral cumprimento, contemplando todos os participantes do plano no estado da Bahia e restituindo os valores indevidamente descontados. Informa, nesse sentido, que apesar de todos os requerimentos para que a petição protocolizada seja efetivamente juntada ao processo eletrônico, este ato somente pode ser praticado por um servidor da referida vara cível.

Por entender o Sindipetro Bahia que as mensagens veiculadas questionando a veracidade das informações prestadas pelo Sindicato e sua assessoria jurídica decorrem do desconhecimento (até mesmo por informar a necessidade de diligências completamente incompatíveis com a tramitação de processos eletrônicos, como carimbar, tirar cópia, etc.) ou mesmo má fé daqueles que as propagam (afirmando ter questionáveis informações privilegiadas de dentro dos órgãos do Poder Judiciário), orienta aos participantes do Plano Petros 1 que, em caso de dúvidas, solicitem informações diretamente aos dirigentes sindicais que, juntamente com os advogados do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões, vêm acompanhando diariamente o andamento dos processos e adotando todas as medidas possíveis para assegurar a mais célere resolução do feito.

 

Fonte - Sindipetro Bahia