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Publicado: 21/11/2018 | 2939 visualizações

Prazo para dar entrada em ação para reaver perdas do FGTS termina em janeiro de 2019


O prazo para propor ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, referente às perdas nos planos econômicos de 1989 e 1990, em relação ao FGTS, termina no inicio de janeiro de 2019.

Tem direito a revisão todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 possuíam saldo na conta do FGTS e que não tenham aderido ao acordo oferecido pela Caixa Econômica Federal, nem tenham sido beneficiados por ação judicial, individual ou coletiva.

Em janeiro de 1989 e abril de 1990, os Planos Econômicos Verão e Collor I, editados pelo governo, expurgaram índices que deveriam ter sido utilizados nas correções dos saldos das contas do FGTS. Esta ação visa à correção dos saldos existentes nas contas vinculadas ao FGTS nestes períodos.

Portanto, os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem exigir na Justiça a correção para o Plano Verão, referente aos saldos existentes em janeiro de 1989, que é de 42,72% e sobre o Plano Collor 1, cuja atualização monetária é de 44,80% sobre o saldo existente em abril de 1990.

O Trabalhador deve procurar o seu advogado de confiança para ajuizar a sua ação, caso prefira pode buscar os plantões presenciais na sede do Sindicato, as terças e quintas feira pela tarde, e nas subsedes de Catu e Alagoinhas às quartas-feiras pela manhã. Ou tirar dúvidas no horário comercial, através do plantão telefônico ligando para - 3342-6479 e 3342-6381.


Cerca de 30% dos trabalhadores ainda não ingressaram com essa ação. Não fique de fora. Vá em busca de seus direitos.

Fonte – Sindipetro Bahia