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Publicado: 21/03/2019 | 2737 visualizações

Usinas Termoelétricas proíbem trocas de turno

Na última sexta-feira (15/03) o Sindipetro Bahia se reuniu com gestores das UTE`s à óleo na Bahia para tratar de uma decisão inesperada da Petrobrás, que resolveu proibir trocas de turno com dobra nas usinas do parque termelétrico.

As dobras de turno acontecem em dois casos:  por interesse do empregado (Cláusula 11, ACT) e na falta de rendição nas escalas de turno (interesse da empresa). Nos dois casos o empregado trabalha 16 horas. Isso é praticado em todo o sistema Petrobrás onde há escala de turno de oito horas.

Em reunião, o gestor da Petrobrás alegou que a proibição da troca de turno com dobra visa dar mais segurança ao trabalhador evitando que ele trabalhe em escala excessiva. Afirmou ainda que as trocas de turno só serão permitidas quando o trabalhador estiver de folga evitando assim que ele trabalhe por 16 horas. O gestor da companhia negou que a decisão tenha sido tomada em virtude de decisão judicial desfavorável, inclusive alegando desconhecimento do assunto.

O Sindipetro esclareceu que as trocas de turno são uma conquista antiga não só dos trabalhadores da Petrobrás como também dos de outras industrias no país, cujo objetivo é dar uma pequena flexibilidade para o trabalhador realizar outras atividades no seu dia a dia, como estudar, por exemplo, sendo, inclusive, tratadas nos procedimentos internos das unidades da companhia, baseados no Acordo Coletivo de Trabalho e que a decisão da proibição nas unidades termelétricas, feita de maneira exclusivamente verbal, sem nenhum documento oficializando, traz prejuízos à ambiência nas usinas, já que trabalhadores de outras unidades da Petrobrás continuam praticando as trocas.

Para o Sindipetro “permitir as trocas somente na folga restringe muito as possibilidades da permuta trazendo prejuízos à força de trabalho”.

Quanto às dobras por necessidade da companhia, a gestão se limitou, e foi enfática ao afirmar, que “não pedirá para dobrar” caso o trabalhador do turno subsequente não se apresente. Disse ainda que os treinamentos serão realizados na folga.

Outra ilegalidade denunciada pelos trabalhadores foi a criação, em uma das UTE`s, de um regime de trabalho não previsto no ACT onde a força de trabalho labora três 8x16, um 16x00 e dois 00x08. Em outras palavras, a gestão das UTE`s reforça o ADM, deslocando o trabalhador do seu horário oficial de turno, sem DIP e  sem pagar horas extras enquanto deixa descoberto um turno de 16x00, trazendo prejuízo à operacionalidade e à segurança neste turno, descumprindo Normas Regulamentadoras com força de lei, à exemplo das NR´s 10,13 e 20. O Sindipetro Bahia ressaltou a ilegalidade dessa prática abusiva e estimulou os gestores a acabarem com tal manobra.

Se por um lado, os trabalhadores ajudam a gestão das UTE`s cumprindo esta escala de turno determinada pela companhia, com o pretexto de eliminar horas extras, por outro são prejudicados em ter negado suas necessidades nos pedidos de trocas de turno. Ou seja, são dois pesos e duas medidas.

Diante do impasse, o Sindipetro Bahia avaliará a melhor medida para garantir o direito dos trabalhadores.

Fonte - Sindipetro Bahia