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Associados do Sindipetro-Ba, portadores de doenças graves, podem ter isenção do IR

maio 25, 2023 | Categoria: Notícia


Análise tributária será feita, caso a caso, por assessoria contratada pelo Sindipetro
Se você é petroleiro (a) aposentado (a) e sofre de alguma doença grave prevista na Lei 7.713/88, você pode ficar isento de pagar o imposto de renda e ainda receber a restituição do tributo dos últimos cinco anos.

Para orientar e garantir o direito da categoria, de forma administrativa, o Sindipetro Bahia fechou convênio com a 3M assessoria.

A empresa vai realizar análise tributária dos associados do Sindipetro dos últimos cinco anos para apurar se há valores pagos indevidamente sujeitos a recuperação. Após análise, se houver valores a serem restituídos, vai efetuar todos os procedimentos para recuperação desses créditos diretamente na conta corrente do associado da entidade sindical.

No rol das doenças elencadas pela Lei 7.713/88 estão tuberculose ativa; alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); esclerose múltipla; neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); cardiopatia grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); doença de Parkinson; entre outras. As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela referida Lei.

Roteiro de atendimento aos associados nas subsedes do Sindipetro:

Feira de Santana – 26/05, sexta-feira, às 9h

Catu – 01/06, quinta-feira, às 9h

São Sebastião do Passé – 01/06, quinta-feira, às 14h

Candeias – 02/06, sexta-feira, às 9h

Madre de Deus – 02/06, sexta-feira, às 11h

São Francisco do Conde – 02/06, sexta-feira, às 14h

A empresa já passou pela cidade de Alagoinhas, onde orientou os aposentados e pensionistas.

Este é mais um serviço oferecido pelo Sindipetro Bahia para atender as necessidades dos nossos associados (as) aposentados (as) e aposentadas da categoria.

Fonte- Imprensa Sindipetro Bahia

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