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Dobras de turno frequentes são ilegais e trabalhador pode se recusar a exercer o trabalho extraordinário

outubro 14, 2021 | Categoria: Notícia


A prorrogação da jornada de trabalho, que deveria se dar unicamente em situações extraordinárias, como o próprio nome diz, tem se tornado cada vez mais frequente na Petrobrás, onde a gerência costuma exigir dos empregados constantes dobras de turno e, consequentemente, a permanência em ambientes de trabalho sabidamente periculoso e insalubres quando deveriam estar em seus lares, ao lado de seus familiares e amigos, gozando do merecido descanso.

Contudo, é importante que todos os trabalhadores saibam que somente em situações excepcionais o empregador pode exigir a prorrogação da jornada de trabalho.

O advogado Cleriston Bulhões, do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindipetro Bahia, esclarece que “tanto a CLT como a Lei 5.811/72 (Lei do Petroleiro) somente exige a permanência do trabalhador em situações excepcionais, como em casos de força maior ou em acontecimentos inevitáveis, não se podendo admitir a habitual convocação dos trabalhadores para a dobra de turnos quando esta visa suprir, unicamente, a deficiência do número de empregados na unidade”.

Nessa linha, não havendo situação excepcional a exigir a prorrogação da jornada de trabalho, nos termos do art. 61 da CLT ou da Lei 5.811/72, pode o empregado se recusar a trabalhar além de sua jornada normal, inclusive se negando a dobrar o turno e, assim, gozar o descanso que lhe é garantido tanto pela Lei como pela Constituição Federal.

Danos à saúde

O Sindipetro Bahia relembra que o repouso é medida de saúde, higiene e segurança do trabalho e a extrapolação da jornada de trabalho, principalmente nas unidades industriais, expõe os trabalhadores não apenas ao cansaço físico decorrente da privação do necessário tempo de descanso, o que aumenta o risco de acidentes de trabalho, mas à prorrogação do período exposto aos agentes nocivos à sua saúde presentes no ambiente de trabalho, podendo causar adoecimento físico e mental, que infelizmente tem se tornado cada vez mais frequente dentre os empregados da Petrobras.

Dessa forma, é hora dos trabalhadores da Petrobrás darem um basta a essa prática da empresa de exigir dobras de turnos como forma de compensar o reduzido quadro de empregados das unidades, resultado da política de desmonte imposta após o golpe de 2016. Enquanto os trabalhadores aceitarem trocar sua saúde pelo pagamento de horas extras, a empresa não buscará adequar o seu efetivo de modo a atender às necessidades da unidade.

Desmonte

Nos últimos anos a Petrobrás tem implementado um verdadeiro e, até mesmo, criminoso desmonte em suas unidades, que teve início com as sucessivas edições de Programas de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDVS), que fizeram com que dezenas de milhares de empregados se desligassem da empresa, passando pelos anúncios de desinvestimentos em algumas regiões e, mais recentemente, na privatização de unidades.

Envoltos por essa nefasta política, os trabalhadores que persistem na empresa vêm acompanhando não apenas a precarização de suas estruturas e condições de trabalho, mas suportando, diariamente, os danos causados, principalmente, pela drástica redução do quadro de empregados, o que tem sobrecarregado física e psicologicamente os trabalhadores.

Portanto, o Sindipetro Bahia orienta os trabalhadores e trabalhadoras a colocar sua saúde física e mental em primeiro lugar, se recusando a fazer as constantes dobras de turno. No lugar de abrir concursos públicos para ocupar as vagas deixadas pelo desmonte e privatização das unidades, a gestão da Petrobrás opta por sobrecarregar aqueles que permanecem na empresa. Diga não à exploração.

Fonte – Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados (edição – imprensa Sindipetro Bahia)

Tag: Advogados, Clériston Bulhões, Dobras de turno, Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, trabalhador, trabalhadora, turno

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