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Sindipetro Bahia conquista liminar que suspende as contribuições extraordinárias da AMS

junho 6, 2019 | Categoria: Notícia


O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região suspendeu o desconto em folha de pagamento da contribuição extraordinária da AMS, que vem sendo cobrada pela Petrobrás dos seus empregados, desde o mês de maio e que se estenderia até o mês de setembro.

O juízo do TRT5 atendeu a uma solicitação de liminar do Sindipetro Bahia e em sua sentença determinou que  a cobrança não poderia ser feita “sem anterior submissão da matéria à Comissão da AMS prevista no ACT 2017/2019”,  obrigando a Petrobrás a cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O assessor jurídico do Sindipetro, Clériston Bulhões, explica que o pedido se deu para evitar que a empresa, mais uma vez, descumpra o Acordo Coletivo de Trabalho, onerando as finanças da categoria petroleira. “ A cláusula 31, §1º e 89, ambas do ACT 2017/2019, são claras quando determinam que a Companhia apurará anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio prevista no caput foi cumprida, apresentando e propondo ajustes mediante entendimentos com a Comissão de AMS”.

A Petrobrás, unilateralmente, sem qualquer apreciação pela Comissão de AMS (que se reúne de dois em dois meses), propôs contribuições extraordinárias aos participantes do Programa AMS.

Nos autos, a assessoria jurídica do  Sindipetro alertou ao juiz que “a cobrança corresponde a majorações significativas das participações proporcionalizadas por faixas etárias e salariais, sob a justificativa empresarial de que houve a extrapolação da participação patronal na cobertura da manutenção da AMS”.

O Sindicato argumentou que deveria ocorrer a construção da solução para a necessária adequação do custeio, bilateralmente, mediante entendimentos com a comissão de AMS.

Para a diretoria do Sindipetro Bahia a atitude da atual gestão da Petrobrás foi arbitrária, pois a Companhia sequer apresentou  à Comissão da AMS detalhamento do déficit, informando como chegou ao cálculos que levaram à cobrança por faixa etária. Apenas apresentou a conta para ser paga. Não vamos aceitar que a categoria, que já vem sofrendo muito com as investidas da Petrobrás contra os seus direitos,  seja ainda mais onerada com essa cobrança extraordinária.

 

Fonte – Sindipetro Bahia

 

 

Tag: AMS, liminar, sindipetro bahia

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