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Sindipetro Bahia conquista liminar no STF, que suspende venda da RLAM, de outras refinarias da Petrobrás e da TAG

maio 27, 2019 | Categoria: Notícia


A venda das refinarias da Petrobrás, entre elas a RLAM, na Bahia, estão suspensas desde a sexta-feira, 24/05. A decisão liminar foi proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu também a venda da unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa), além de cancelar o procedimento de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG).

Em sua decisão, o ministro afirma que “a fim de evitar o risco de irreversibilidade da medida, deve ser deferida a liminar requerida”.

O Ministro atendeu ao pedido do Sindipetro Bahia, Sindipetro Unificado de São Paulo e Sindipetro Paraná e Santa Catarina, filiados à FUP, que, através do Escritório Advocacia Garcez, ingressou no STF com uma Reclamação Constitucional.

De acordo com o Escritório Advocacia Garcez “o fato se dá por desrespeitarem o regime de licitações brasileiro, além de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no STF, exigindo a autorização do legislativo para a privatização de Estatais”.

A vitória só foi possível graças ao empenho dos advogados e dos diretores da FUP e dos demais Sindipetro´s que têm realizado uma luta incansável em Brasília para evitar a privatização da Petrobrás, afirma o diretor jurídico da FUP, Deyvid Bacelar, que vem acompanhando todo esse processo.

Para o coordenador do Sindipetro Bahia, Jairo Batista, “a decisão de contratar o Escritório Advocacia Garcez, com sede em Brasília, especializado em Direito Econômico, mostra-se acertada”.

O ramo jurídico é uma das dezenas de frentes de luta que os sindicatos e a FUP estão encampando para evitar as perdas de direitos da categoria e a privatização da Petrobrás, o que mostra também a necessidade de fortalecer as entidades sindicais, inclusive financeiramente, ressalta o diretor de comunicação do Sindipetro Bahia, Radiovaldo Costa.

“Sem recursos financeiros não poderemos contratar assessorias jurídicas, realizar mobilizações, atividades na Bahia e m Brasília, e fazer greves, quando necessário. Enfim, ficaremos impossibilitados de lutar pelos direitos da categoria”, afirma Radiovaldo, que lembra a necessidade dos petroleiros pagarem as suas mensalidades sindicais.

Atualmente temos duas formas para facilitar o pagamento das mensalidades, suspensas pela MP 873/19. A Medida Provisória do Governo Federal proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais.

• Depósito em conta bancária –

Caixa Econômica Federal
Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia
CNPJ – 15.532.855/0001-30
Agência – 0064
Op – 013
Conta Poupança – 00051133-2

• Pagamento com cartão de débito, através de máquina, que será levada pelos diretores nas unidades da empresa.

Em relação ao depósito bancário, os associados podem verificar em seu último contracheque o valor que foi descontado. É esse valor que deve ser depositado na conta da Caixa Econômica (veja dados acima).

Esta é uma vitória temporária, mas é uma vitória da categoria petroleira contra a privatização da Petrobrás.

Fonte – Sindipetro Bahia

Tag: FUP, petrobras, RLAM, sindipetro bahia

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