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Veja quais são as regras para suspensão do PDV 2019

junho 3, 2020 | Categoria: Notícia


A cláusula 9 do regramento do PDV 2019 – “suspensão do PDV até a aprovação do PP3” – tem provocado muitas dúvidas entre os trabalhadores que estão aderindo ao Plano de Demissão Voluntária, oferecido pela Petrobrás.

Muitos trabalhadores procuraram o Sindipetro Bahia solicitando informações mais detalhadas a respeito da cláusula, cuja redação não está muito clara.

Para esclarecer o assunto, os diretores do Sindipetro, Radiovaldo Costa e Deyvid Bacelar, participaram de uma teleconferência na manhã dessa quarta-feira (3) com o gerente geral do RH Corporativo da Petrobrás, Paulo Ferraz Mansur.

O gerente concordou que é preciso tornar mais claro o que está sendo proposto na cláusula 9 do regramento do PDV 2019 para que não haja nenhuma dúvida. Disse ainda que vai providenciar na intranet da Petrobrás perguntas e respostas que ajudem a esclarecer o tema.

Vamos adiantar aqui o que foi explicado pelo gerente. Veja a seguir quais são as opções que estão disponíveis para todos os trabalhadores do Petros 1 que aderiram ou vão aderir ao PDV e ainda estão trabalhando.

  • Se assim achar melhor, o trabalhador pode apertar o botão “suspender PDV” e aguardar até a apresentação do PP3 pela Petrobrás. Quando a empresa anunciar a nova modalidade do plano de previdência, o trabalhador terá 10 dias para decidir se faz a adesão ao PP3 ou permanece no novo PED, construído pelo GT Petros. Após a decisão, ele adere novamente ao PDV com saída imediata.
  • Mas se o trabalhador optar pela suspensão do PDV e no meio do caminho entender que não pode esperar a apresentação do PP3 ele tem a opção de cancelar o pedido de suspensão do PDV a qualquer momento. Para isso, basta apertar o botão “suspender a suspensão do PDV”. Nesse caso também a adesão ao PDV e a saída da empresa são imediatas.

Em ambas as situações os trabalhadores que optarem pela suspensão desse Plano de Demissão Voluntária terão direito às regras e vantagens oferecidas pelo PDV 2019.

Mas é importante ressaltar que a partir do momento que o trabalhador fizer a opção pela suspensão do PDV 2019, a data de saída originalmente programada não vale mais. Essa data deixa de existir como referência da saída do trabalhador.

Como ficam aqueles cujas homologações foram feitas sobre salário reduzido

Os trabalhadores do administrativo que aderiram ao PDV, se desligaram nos meses de maio e junho e tiveram suas homologações feitas em cima do salário que foi reduzido ilegalmente pela Petrobrás devem procurar o jurídico do Sindipetro para entrar na justiça com ação individual referente ao mês de abril.

Fonte – Sindipetro Bahia

Tag: PDV 2019, ped, petrobras, Plano de Demissão Voluntária, PP3

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