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Medida Provisória 927 ameaça estabilidade e renda dos trabalhadores

março 27, 2020 | Categoria: Notícia


Em meio a diversos pronunciamentos irresponsáveis sobre a pandemia do novo coronavírus, como a crítica às medidas de isolamento social sugeridas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Bolsonaro ataca os trabalhadores com uma medida provisória que ameaça a estabilidade e capacidade de negociação dos funcionários.

Indo na contramão das medidas adotadas pelos principais países afetados pela pandemia, que visam à manutenção do trabalho e da renda, a Medida Provisória (MP) nº 927/2020 apoia a suspensão de contratos de trabalho e define que o Covid-19 não é doença ocupacional, negando ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade no emprego.

Um dos trechos mais alarmantes da MP previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário, e foi retirado do texto da medida esta semana (24), após críticas dos veículos de comunicação e autoridades sindicais. Em suas redes sociais, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirma que uma nova MP está sendo editada com alterações neste artigo.

No entanto, outras as medidas arbitrárias permanecem. A medida também apoia a antecipação de férias e concessão de férias coletivas de forma compulsória. O empregado poderá ser notificado das férias 48 horas antes do início delas, enquanto o prazo normal é de 30 dias.

 

Auxílio-doença acidentário x Auxílio-doença comum

No auxílio-doença acidentário, o patrão é obrigado a depositar os 8% de FGTS ao mês mesmo durante o período de afastamento, e fica impossibilitado de demitir o funcionário por um ano após o seu retorno. 

Na MP927, esse direito é garantido apenas aos profissionais de saúde, que ainda assim precisam comprovar que a doença foi adquirida durante as atividades de trabalho. Aos outros trabalhadores, resta o auxílio-doença comum, que não prevê nenhum desses benefícios, deixando-os sem estabilidade do emprego e comprometendo sua renda.

 

Insegurança para os trabalhadores

A medida provisória proposta pelo governo Bolsonaro, ao invés de garantir empregos, salários e condições mínimas de de sobrevivência aos trabalhadores, suspende direitos justamente em um momento crítico para a segurança econômica e social da população. 

A medida ataca os trabalhadores e beneficia empregadores sem contrapartida social, e sem buscar recursos para a população em situação de vulnerabilidade. Em nota pública, a Central Única dos Trabalhadores – CUT declarou o seu repúdio e indignação e exigiu que o Congresso Nacional devolva ao governo a íntegra da MP927.

 

MPs de impacto social e trabalhista

 

Em resposta à MP927, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) (aqui e aqui) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal nesta semana. Elas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio, que é relator de duas das ações.

Uma delas, a ADI 6349, ajuizada em conjunto pelos partidos PSOL, PCdoB e PT, pede a suspensão da vigência da MP até decisão final do plenário sob o argumento de que a medida “viola diretamente o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem como dos valores sociais do trabalho”.

Confira todas as ações:

 

ADI 6342 – protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a MP 927

ADI 6343 – protocolada pela REDE contra a MP 926 e 927

ADI 6344 – protocolada pela REDE contra a MP 927

ADI 6346 – protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra a MP 927

ADI 6348: protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a MP 927

ADI 6349: protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente contra a MP 927

ADI 6352: protocolada pelo partido Solidariedade

Fonte: Sindipetro Bahia

Tag: coronavírus, direitos do trabalhador, governo Bolsonaro, MP 927

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