Esclarecimentos sobre a IN1343 da Receita Federal
agosto 10, 2021 | Categoria: Notícia
A IN1343 é uma instrução normativa da Receita Federal e não tem nenhuma relação com a Petros. De 1989 até 1995 houve um equívoco da Receita ao bitributar o Imposto de Renda dos participantes e assistidos que contribuíam com a Petros e outros fundos de pensão privados.
Muita gente entrou na justiça contra a Receita, obtendo ganho da causa. Com várias sentenças judiciais favoráveis aos contribuintes, a Receita resolveu reconhecer o erro e para evitar novas ações estabeleceu a Instrução Normativa IN1343 com o objetivo de pagar o que era devido em relação a este período de 1989 a 1995.
É importante ressaltar que a Receita não pagou ninguém em dinheiro, apenas reconheceu a dívida e estabeleceu um crédito tributário no valor daquilo que foi cobrado indevidamente, a título de Imposto de Renda (com a correção), levando em conta as mudanças das moedas no Brasil de lá para cá.
Para aqueles que se aposentaram recentemente (2018/2019), a Petros calcula os valores de acordo com orientação da Receita e deduz, automaticamente, a partir do primeiro contracheque pós-aposentadoria. Neste caso, muitos ficaram sem pagar o Imposto de Renda devido à dedução da IN1343 do saldo de cada aposentado.
O crédito tributário varia em função dos anos (tempo do desconto indevido) e do valor do salário (base de cálculo para o crédito), o que cria a variação de valores por pessoa.
Diante da grande procura por esta informação e percebendo que está havendo uma confusão em relação ao assunto, o Sindipetro Bahia orienta que não há necessidade do assistido ligar para a Petros. Basta acessar o site da Petros (www.petros.com.br), onde encontrará, em destaque, um link sobre o IN1343. Basta clicar para baixar o extrato da IN 1343, que vem com as correções ano a ano.
“Mas apesar do acesso dado pela Petros, o documento não é esclarecedor, ele não ajuda as pessoas a entenderem ao que têm direito e ao que foi abatido de cada um. Esta é a única critica que faço”, diz o Diretor de Comunicação do Sindipetro Bahia, Radiovaldo Costa. No mais, continua, “não há muito com o que se preocupar, pois é feito um encontro de contas com a Receita. Desta forma, se houver algum erro, a margem é pequena. Portanto, todos que se aposentaram recentemente já tiveram ou estão tendo os valores correspondentes à IN1343 abatidos”, explica. Ele também lembra que não cabe mais entrar com ação na justiça, pois “este assunto já está pacificado com a própria IN1343”.
Quem se aposentou antes de 1989 não tem direito ao crédito par dedução no Imposto de Renda.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia
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