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Publicado: 22/09/2018 | 2101 visualizações

Brigada FAFEN – Conflito de documentos traz insegurança na resposta à emergência

O Sindipetro tomou conhecimento que os Inspetores de Segurança Interna (ISI’s) da FAFEN-BA foram retirados da EOR (Estrutura Organizacional de Resposta) da fábrica por meio de um Documento Interno Petrobras (DIP) da ISC - Gerência de Inteligência e Segurança Corporativa.

Ao recebermos a informação, comunicamos ao diretor do sindicato e cipista da FAFEN-BA, Jailton Andrade, que fez um levantamento nos procedimentos de segurança da fábrica.

Segundo ele, essa determinação, se existir, cria um sério problema para o enfrentamento de emergências tanto na FAFEN-BA como no Polo, por meio do PAM (Plano de Auxílio Mútuo) do Polo Petroquímico de Camaçari.

“O primeiro problema criado com essa nova determinação por meio de DIP é que a Brigada de Emergência da FAFEN-BA ficou sem condutor de ambulância ou sem condutor do VCE – Veículo de Combate a Emergência - e isso, por si só, é muito grave”, afirma Jailton, alertando que “recorrer às ambulâncias do PAME (Plano de Atendimento Médico de Emergência do Polo Industrial de Camaçari), apesar da excelente estrutura, pode levar um tempo que a vítima não dispõe. Por outro lado, depender de VCE`s de outras empresas pode retardar o combate, prejudicando o controle da emergência”.

 

Divergência

A nova DIP criou uma divergência perigosa, pois em 26 de janeiro de 2017, o Gerente Geral da FAFEN havia emitido o DIP 112/2017, nomeando 12 Inspetores de Segurança Interna para a função de brigadista, com validade de dois anos, para exercer a atividade principal de condução de ambulância e VCE, segundo o ANEXO 4 do padrão PE-3FBA-00093 (PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA – PRE). 

Segundo o diretor do Sindipetro, a condução de VCE já havia sido retirada da atribuição dos ISI’s e passada a uma empresa terceirizada. Essa equipe de cinco terceirizados, um por turno, apesar de conduzir ambas as viaturas, não pode, obviamente, conduzi-las ao mesmo tempo. Além disso, caso haja necessidade de conduzir vítimas ao PAME, o condutor fica retido lá aguardando orientação do médico naquela unidade, impedindo-o de conduzir a VCE.

Curiosamente, a VCE da FAFEN-BA está em manutenção desde março de 2017, conforme denunciou o Sindipetro em dezembro (leia mais).

Para agravar a situação, os cinco condutores terceirizados não constam do DIP de nomeação da brigada da FAFEN-BA (DIP 112/2017) e, portanto, não participam do cronograma de treinamento anual promovido pela unidade.

 

Segurança em risco

Para o dirigente sindical, é preocupante a interferência de uma gerência externa à FAFEN-BA, feita através do DIP, pois, além de mexer na determinação do Gerente Geral da fábrica e em sua equipe de brigada, fere dois procedimentos internos de segurança: o PE-3FBA-00093 (PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA – PRE) e o PE-3FBA-00646 (BRIGADA DE EMERGÊNCIA). 

Segundo Jailton, pelos procedimentos, o ISI é responsável pela condução de veículos de emergência e deve atender aos comandos emitidos pelo COTUR durante uma emergência interna ou externa. Já pelo DIP da Gerência de Inteligência e Segurança Corporativa, ao contrário, os ISI’s estão proibidos de conduzir quaisquer veículos de emergência.

“Enquanto se discute qual DIP vale mais, não se providenciou revisar os procedimentos nem dar conhecimento das inovações, nem à equipe de brigada (incluindo os COTUR’s), nem à força de trabalho da FAFEN-BA. Também não se providenciou a substituição do DIP FAFEN-BA 112/2017 com as alterações decorrentes dessa nova determinação. Além disso, ninguém foi treinado até o momento para assumir a função de condutor de ambulância ou da VCE, pois a equipe terceirizada só pode conduzir ou um ou outro veículo”, confirmou o diretor sindical e membro da CIPA.

 

Item 6.1 do PE-3FBA-00646 (BRIGADA DE EMERGÊNCIA):
Em caso de substituição de brigadista, fora do período previsto para renovação, a gerência setorial responsável deve encaminhar o substituto para avaliação médica e após aprovação, comunicar formalmente à gerência de SI, que solicitará a atualização de DIP e ao RH que providenciará a capacitação necessária ao empregado.


O Sindipetro Bahia não concorda com o posicionamento da companhia quanto ao momento em que o brigadista é nomeado, pois entende que a nomeação deve se dar após o período de treinamento de um ano, já que é preciso conhecer todos os treinamentos antes de assumir a brigada de emergência, como acontece com todos os nomeados. 

Mas, mesmo considerando a norma interna em vigor, não é seguro proibir que os atuais condutores de ambulâncias participem da brigada sem que seus possíveis substitutos sejam avaliados pelo SESMT e tenham seus nomes constados em DIP substituto, como manda a norma da própria Petrobrás. Isso, sem dúvida alguma, coloca em risco o sucesso de uma intervenção da equipe de brigada numa emergência real.

O Sindipetro solicitará das gerências envolvidas a confirmação da proibição e cobrará as alterações necessárias para garantir segurança às pessoas, aos equipamentos e à imagem da Petrobrás e ao meio ambiente.

 

Fonte: Sindipetro Bahia