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A importância da luta pela aprovação do PL 1.328/20 que trata sobre empréstimo ou crédito consignado

julho 17, 2020 | Categoria: Notícia


Por: Marise Sansão*

No dia 18/06, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.328/20, que, devido à pandemia da covid-19, suspende por quatro meses, o pagamento do empréstimo consignado. Mas ao ser encaminhado para a Câmara Federal, o PL deparou-se com o grande Lobby dos Bancos, dificultando sua votação no Congresso Nacional.

É importante que se diga que não estamos falando em perdão das dívidas, só em postergar o pagamento das parcelas.

Idosos, reféns de empréstimos consignados, aguardam com ansiedade a votação e decisão do Congresso Nacional. Querem poder ”respirar” nesse grave momento que vivemos com a Pandemia, para o custeio de tratamento de saúde, medicamentos, etc.

Conhecemos casos e situações em que os aposentados têm empréstimos há muitos anos para reformas de suas casas, estudo dos filhos, tratamentos de saúde, e muito mais.

Em 2019, as dívidas dos aposentados e pensionistas eram de quase 140 bilhões, 11% a mais que em 2018. e o perfil daqueles que têm superendividamento é motivo hoje de estudo por parte das Defensorias Públicas.

Já o Ministério da Justiça, estuda e investiga os Bancos para apurar possíveis abusos, a hipervulnerabilidade dos idosos e a violação de dados pessoais para concessão do crédito consignado.

Além de importante, essa luta é urgente, pois estamos falando de vidas, de bem estar e de sobrevivência de milhões de aposentados e pensionistas.

Entenda como funciona esse tipo de empréstimo

Regido pela lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003.

É um empréstimo pessoal com parcelas deduzidas da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Virou realidade a partir de 2004, no governo Lula, e cresceu bastante nos últimos 16 anos.

O empréstimo pode ser separado em 3 grupos:

  • INSS: Aposentados e pensionistas
  • Público: Funcionários da Adm. Pública (Governo, Prefeituras, Deputados, Tribunais de Justiça, etc)
  • Privado: Funcionários de empresas privadas.

O maior volume de empréstimos é para os funcionários PÚBLICOS, 56%, seguido do INSS com 38% e do privado com 6%.

Qualquer banco ou financeira pode oferecer o consignado, os quais têm juros diversificados.

Atualmente, o beneficiário pode comprometer até 35% da sua renda. Os prazos e/ou duração pela lei é de até 16 meses para servidores públicos e 72 meses para aposentados e pensionistas. O consignado é aprovado mesmo quando o CPF tem restrições no SPC e no SERASA.

As taxas máximas de juros são de 2,34% ao mês para empréstimos e 3,36% ao mês para o cartão consignado. (Essas taxas são consideradas baixas pelo baixo risco = desconto em folha)

Há que exigir a via do contrato, para sua segurança.

O comprometimento de 35% da renda descontados em folha (não há como deixar de pagar) cria dificuldades quando somados à aluguel, alimentação, saúde, transporte e muitos outros itens.

O objetivo dessa lei é de inclusão, e de fato ela criou muitas possibilidades e ações nesse sentido.

 

*Diretora da FUP e do Sindipetro Bahia

Tag: Aposentados, empréstimo consignado, FUP, PL 1.328/20, Senado Federal, sindipetro bahia

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