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Com 13% de reajuste salarial e ganho real, trabalhadores da Pecom decidem pela assinatura do ACT

julho 5, 2022 | Categoria: Notícia


Após muita mobilização, os trabalhadores da Pecom comemoram os significativos avanços nas negociações, que levaram à decisão de aceitar a última contraproposta feita pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2023.

A resolução foi tomada nas assembleias presenciais que aconteceram nas bases de Catu e de Candeias, nos dias 04 e 05/07, quando 84 trabalhadores votaram pela aceitação da proposta, 30 rejeitaram e 02 se abstiveram de votar.

Com data base no mês de maio, os trabalhadores rejeitaram as duas primeiras propostas da Pecom por estarem muito abaixo das reivindicações feitas. Eles também queriam garantir um reajuste salarial com ganho real e conseguiram. De acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a inflação de maio, acumulada nos últimos 12 meses, foi de 11,73% e os trabalhadores conquistaram um reajuste salarial de 13%.

Os diretores do Sindipetro, Alexandre Freitas e Gilson Sampaio, que acompanharam as assembleias e as negociações, afirmam que a união dos trabalhadores, assim como a disposição para a luta, levaram aos avanços nas negociações.

A nova proposta da empresa veio após paralisação das atividades feitas pelos trabalhadores, no dia 29/06.

Veja abaixo algumas das conquistas que vão constar no Acordo Coletivo de Trabalho:

• 13% de reajuste salarial

• 25% de reajuste no ticket-refeição, passando a um valor diário de R$30,00, por ticket

• 28% de reajuste no ticket -alimentação, totalizando um valor mensal de R$320,00

• A jornada de trabalho administrativo (4×2) será extinta, passando a empresa a assumir um turno de regime de escala 7×7 (12 horas por dia). A cláusula entra em vigor no ato da assinatura do termo aditivo ao ACT¨

• Adicional de R$ 12,00 em ticket restaurante para quem fizer horas extras em dias normais após às 18h. E ticket adicional de R$ 30,00 para aqueles que realizarem horas extras em feriados em finais de semana.

• Readmissão antes dos 90 dias (previstos em lei) dos funcionários que prestarem serviços na Pecom

Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia

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