Fim dos PEDs: Tire dúvidas sobre a proposta construída na Comissão Quadripartite
julho 30, 2025 | Categoria: Notícia
Durante a Caravana da Informação sobre a Petros, realizada pelos representantes das entidades que integram o Fórum em Defesa dos Participantes, foram coletadas diversas perguntas, assim como contribuições feitas pelos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa nas diversas regiões por onde a Caravana passou.
Fruto dessa interação, o Fórum elaborou uma coletânea com 95 perguntas e respostas, divididas por temas, para explicar em detalhes a proposta do novo plano que foi construída na Comissão Quadripartite para garantir segurança previdenciária e livrar os participantes e assistidos dos equacionamentos dos PPSPs.
2 - A MIGRAÇÃO DOS PPSPs, A RESERVA INDIVIDUAL E O NOVO PLANO
12 – Como fazer para a PETROS informar para cada um a reserva matemática no Plano?
Em caso de oferta de migração, a Petros irá informar, individualmente, o valor da reserva matemática.
13 – Seria possível a PETROS liberar a reserva individual para quem quisesse e cada participante aplicar sua reserva da melhor forma?
Não é possível, de acordo com a legislação vigente e com o regulamento dos PPSPs. De acordo com a Lei Complementar 109/01, o resgate somente é permitido para participante ativo, quando do seu desligamento do patrocinador. No caso dos PPSPs, o valor do resgate previsto em seus Regulamentos corresponde apenas ao valor das contribuições feitas pelo participante (sem as contribuições patronais), descontadas das taxas para cobertura de benefícios de risco e da taxa de administração, refletindo em um valor muito inferior ao valor da reserva matemática individual, com o objetivo de para proteger o mutualismo e a mutualidade dos planos.
14 – Cabe uma negociação para o governo não cobrar o imposto de renda da reserva?
Acreditamos ser difícil (para não dizer impossível) o governo abrir mão da cobrança de Imposto de Renda no resgate de reservas individuais. Lembrando que o resgate somente é permitido, por Lei, para participantes ativos, quando do seu desligamento da patrocinadora.
15 – Como evitar que o Governo coloque a mão no dinheiro da PETROS do jeito que foi feito na época da Operação Lava-Jato?
A legislação vigente e a governança dos fundos de pensão são bastante rígidas no que tange às regras para investimentos dos recursos dos Planos de Benefícios.
16 – Quando da época da Repactuação / FUP a informação é que não haveria mais déficits. Porque então ocorreram novos déficits?
No momento da repactuação em 2007 não havia qualquer passivo trabalhista reconhecido pela justiça. Isso somente ocorreu, após a repactuação, com relação ao pagamento dos níveis salariais de 2004, 2005 e 2006, ao reajuste do novo Plano de Cargos – PCAC e ao aumento real na RMNR. Essas milhares de decisões judiciais aumentaram os benéficos pagos pelo plano, absorveram o superávit do então PPSP decorrente do Acordo de Obrigações Recíprocas que incluiu a repactuação e geraram novos déficits. Posteriormente ainda houve o reconhecimento de “passivos ocultos”, devido a alteração na composição familiar / beneficiários, a liberação do teto de 90% e a baixa rentabilidade nos investimentos, principalmente em 2015 e 2021. Atualmente, 40% dos mais de 48 mil assistidos, dos atuais Planos Petros do Sistema Petrobrás – PPSPs pós 70, repactuados e não repactuados, ainda tem ações judiciais de revisão de benefícios que vão originar novos déficits e futuros equacionamentos.
17 – O que acontece com os participantes e assistidos que não migrarem?
Eles permanecerão nos PPSPs, mantendo os seus direitos e obrigações atuais e futuros, bem como, as entidades que estão no Fórum continuarão defendendo seus direitos.
18 – O valor do equacionamento dos que não migrarem aumenta ou diminui com a migração dos que migrarem?
No momento da migração não pode haver vantagem ou desvantagem nem para os que permanecerem nos planos de origem e nem para os que desejarem migrar. Todos os cálculos das reservas individuais devem ter esse cuidado e dar essa garantia, conforme a legislação.
19 – O que acontece com o participante que tem ações judiciais com diversos advogados e não concordarem com a migração?
Permanecerão com seus direitos e obrigações nos atuais PPSPs. Entretanto devem estar cientes de que suas ações judiciais, se vitoriosas, poderão aumentar os déficits nos seus respectivos planos (PPSP-R ou PPSP-NR).
20 – O valor individual do déficit de todos os PED’s (PPSP-R) e (PPSP-NR) serão saldados pra quem migrar trazendo para o aposentado ou pensionista a recomposição líquida no contracheque da suplementação Petros?
Não. Em caso de migração, os valores das contribuições extraordinárias serão descontados, à vista, durante o cálculo da reserva matemática individual (reserva de migração). Em seguida, o valor da reserva de migração será alocado em uma conta individual no novo plano. É nessa conta individual que será depositado o aporte a ser realizado pela patrocinadora Petrobrás, que, dependendo do valor do acordo judicial, obtido na negociação, poderá compensar parte ou a totalidade das contribuições extraordinárias que foram descontadas antes da migração da reserva individual (RMI). É assim que tem que ser feito, pois essa metodologia de cálculo garante que quem migrar não prejudicará aquele participante que desejar permanecer nos PPSPs. Se para quem migrasse não fosse descontados suas contribuições extraordinárias, estaria deixando esse ônus para quem permanecesse nos PPSPs, o que, além de injusto, seria ilegal.
21 – Pode acontecer do participante ou o assistido migrar com uma reserva menor?
Não. O participante ou o assistido que optar pela migração transferirá exatamente o valor da sua atual reserva matemática individual, calculada no PPSP, para o novo Plano. O nem mais, nem menos. Lá no novo plano ele ainda receberá em sua conta individual o valor do aporte da Petrobras decorrente do acordo judicial que for feito.
22 – Por que não esperar os desfechos das ações judiciais?
Na realidade não tem nenhuma ação com decisão favorável nos tribunais e o histórico no judiciário, quando envolve grandes valores, é desfavorável aos participantes e assistidos. Além disso, há muitos participantes e assistidos que não conseguem esperar muito tempo, logo o entendimento é que o acordo judicial é melhor caminho e o mais rápido.
23 – Porque a patrocinadora Petrobrás se dispõe a pagar somente uma parte da dívida, desde que haja a migração do BD para o CD, e não honrando o seu compromisso, enquanto patrocinadora do plano BD?
A patrocinadora Petrobras, conforme a atual legislação, vem cumprindo o seu compromisso com os planos BDs, ao fazer o pagamento das suas contribuições normais e extraordinárias, enquanto empresa estatal, ou seja, de forma paritária com os participares e assistidos do BD. A discussão se a patrocinadora Petrobrás deve ou não arcar com a maior parte do pagamento dos déficits, em razão de ser a única responsável por indicar a maior parte da Alta Administração da Petros é feita no âmbito judicial, sem que, até hoje, tenha havido uma decisão condenatória para a empresa patrocinadora. A proposta de acordo judicial para pagamento de recursos, num novo plano, que seja elaborado na modalidade de CD seria justificada, devido aos benefícios contábeis que a patrocinadora Petrobrás teria, ao trocar compromissos atuariais, que são imprevisíveis, por compromissos financeiros, que tornam o passivo da empresa previsível no longo prazo.
24 – Porque a patrocinadora Petrobrás negocia uma dívida dela sempre retirando o nosso direito no plano BD?
A patrocinadora Petrobras não reconhece dividas com os planos BD e paga regularmente as contribuições normais e as contribuições extraordinárias de sua responsabilidade, segundo a atual legislação. Sendo assim, não haveria uma dívida a ser assumida pela empresa. Existem questões judicializadas, sem ter havido, até hoje, qualquer decisão que responsabilize a patrocinadora Petrobrás.
25 – Se todas as assembleias recusarem a nova proposta, volta tudo à estaca zero?
O que será deliberado nas Assembleias é a proposta de ampla transação judicial nas ações das entidades. Caso essa proposta não seja aprovada, sim, voltamos a estaca zero.
26 – Para quem não migrar será garantido o direito de judicialização, uma vez que a renúncia as ações é uma exigência da Petrobrás?
Não existe exigência da patrocinadora Petrobras de renúncia para quem não migrar. Não é obrigatória a migração e é um direito de todos os participantes e assistidos em permanecer nos PPSPs, já que é uma decisão individual. O direito à judicialização é pessoalíssimo.
27 – Haverá apresentação e simulador para que possamos comparar se ficamos no plano BD ou migraremos para um eventual plano CD?
Será feita a apresentação dos prós e contras da proposta de migração e será disponibilizado um simulador individual para que possa ser feita uma comparação do valor do benefício entre os planos.
28 – Como saber se é melhor o plano antigo em comparação com o novo plano, para podermos optar pela migração ao plano de CD?
Certamente, se for colocada em prática a proposta de migração, será disponibilizado um comparativo completo, principalmente um simulador individual, para que possa ser feita uma comparação entre os benefícios dos planos. Certamente todas as dúvidas deverão ser dirimidas, tanto em relação aos planos atuais de BD quanto com relação ao novo Plano de CD.
29 – Os participantes repactuados do então PPSP que migraram para o PP2 poderão migrar para o novo plano?
Não houve migração para o PP2. O participante que optou pelo BPO poderá migrar do PPSP para o novo plano. E também, enquanto continuar na ativa, também poderá ingressar no PP2, para garantir a cobertura de risco desse plano. Essa será a condição necessária para que no futuro, se precisar, possa ingressar na conta coletiva do novo plano (FGBC).
30 – Como calcular se vai haver déficit nos PPSPs com a saída dos que migrarem para o possível novo plano?
Conforme legislação o processo de migração não acarreta prejuízo aos PPSPs. Podem ocorrer déficits futuros em razão de outras causas.
31 – Considerando que a patrocinadora Petrobrás pagou em torno de R$ 15.000,00 na época da repactuação para aqueles que aceitaram a mudança do plano, haverá alguma compensação financeira para esta nova migração?
Não está sendo negociado incentivo financeiro para migração e sim o pagamento dos déficits existentes.
32 – Haverá alguma compensação nessa migração para quem optou em 1991 pelo aumento da sua contribuição mensal, passando de 10,9% para 14,9%? Como seria feita essa compensação? Essa injustiça também ocorrerá para quem optar em sair do Plano BD e migrar para o CD?
A alteração da alíquota de 11% para 14,9%, ocorrida em 1991, foi opcional, com adesão de cerca de 95% dos participantes e assistidos. Isso porque, se observarmos o cenário da época, era muito vantajoso receber o reajuste antecipado, nas mesmas épocas dos reajustes de salários das patrocinadoras, do que aguardar até o momento do reajuste do INSS. A inflação era muito alta, mais de 02 dígitos ao mês.
A título de exemplo, a inflação no mês 09/1991 foi de 15,62%. Imagine como era grande a perda do poder de compra do benefício devido a postergação do reajuste durante esses meses. Com a queda da inflação, a postergação do reajuste não houve mais tanta perda, mas a garantia das datas do reajuste do benefício, em consonância com as datas dos reajustes salariais da patrocinadora, foi mantida para quem paga os 14,9%, o que é uma tranquilidade, em caso de uma indesejada volta da inflação alta.
É importante afirmar que até hoje, tanto os participantes do PPSP-R quanto do PPSP-NR possuem essa distinção nas datas de reajuste dos seus benefícios, respeitando o percentual contributivo escolhido em 1991. Portanto, após a migração, no novo plano, deverão ser mantidas essas mesmas duas datas de reajuste, como ocorre hoje, nos atuais PPSPs.
33 – Ao migrar o participante ou assistido tem que “descontar”, da sua reserva individual o valor referente ao déficit no PPSP, da mesma forma que ocorreu na migração para o PP2 e o PP3?
No cálculo da reserva matemática individual (RMI) do participante ou assistido que migrar é descontado os valores dos PEDs (2018, 2021 e 2022). Não há qualquer desconto nas reservas dos PPSPs. Isso também não ocorreu no PP2 ou no PP3. No PP2 nunca houve um processo de migração. Os participantes da ativa do então PPSP que optaram pelo BPO puderam ingressar como novos participantes no PP2, sem levar suas reservas individuais no PPSP.
34 – Como fica o patrocínio da PETROBRAS com os PPSPs de forma a proteger os que decidirem não migrar?
O compromisso da patrocinadora Petrobrás com os PPSPs se mantém para quem não migrar para o novo plano.
35 – Será necessário abrir mão de todas as ações judiciais que se encontram em andamento?
Se o participante ou assistido optar pela migração para o novo plano deverá renunciar as suas ações judiciais individuais que tenham como objeto todas as ações de revisão de benefícios nos PPSPs.
36 – Quais as ações das entidades que serão retiradas da justiça, caso haja acordo com a patrocinadora Petrobrás?
Uma ação da FUP / FNP, uma ação da Ambep, uma ação da Fenaspe e duas ações da Petros. Os números dos processos estão disponíveis no relatório final do GT Petros que é público.
3 - AS DISCUSSÕES SOBRE A PROPOSTA DE NOVO PLANO E AS PRÓXIMAS ETAPAS
37 – Qual o objetivo da Caravana da Informação?
A Caravana teve por objetivo informar aos participantes e assistidos sobre os trabalhos que estão ocorrendo para buscar uma alternativa para eliminar os PEDs 2018, 2021 e 2022 nos PPSPs repactuados e não repactuados e as dificuldades para alcançar este objetivo.
38 – Em que momento se encontram as discussões da proposta para eliminar os atuais e futuros equacionamentos?
No último mês de julho foi concluída a Comissão Quadripartite, com os representantes da Petrobrás da Previc e da SEST. A próxima etapa agora é definir com a direção da Petrobrás o valor do acordo judicial, para eliminar ou reduzir os equacionamentos e a solicitação de mediação no TCU (Comitê SecexConsenso) para viabilizar esse acordo.
39 – Quais os objetivos dessas discussões?
O objetivo foi buscar uma forma viável, dentro da legalidade, para que a patrocinadora Petrobras possa pagar valores que reduzam ou eliminem os atuais déficits dos PPSPs repactuados e não repactuados.
40 – Quais os pontos de consenso entre os representantes das entidades?
Foi realizado um seminário envolvendo todas entidades e consensuado o que foi denominado de premissas que é uma pauta a ser discutida com os representantes da Petrobrás. Estas premissas estão no Relatório final do GT Petros, disponível nos sítios eletrônicos das entidades.
41 – Quais as responsabilidades das entidades?
Alcançar todos os itens dessa pauta aprovada e construir uma alternativa para escolha dos participantes e assistidos.
42 – Como funciona o benefício vitalício no plano de Contribuição Definida – CD debatido na Comissão Quadripartite?
Quando o participante migrar para o novo plano, primeiro ele consumirá a sua RMI (reserva matemática individual), depois o benefício do participante passa a ser pago por um fundo de longevidade, denominado Fundo Garantidor de Benefício Continuado – FGBC, até o final da vida.
43 – Há garantias para os dependentes no novo plano?
Sim, igual a PPSP-R e o PPSP-NR, com a vantagem que, na fase de consumo da reserva individual, em caso de morte do titular e não havendo mais pensionista, o valor restante da reserva fica como herança, para os seus dependentes.
44 – O plano proposto tem característica de mutualidade?
Sim, na fase de uso do FGBC.
45 – O aporte referente a ampla transação judicial é somente para quem migrar?
A princípio sim, por isso que haverá deliberação em Assembleia das entidades para aprovar ou reprovar esta ampla negociação judicial nas ações que serão objeto desse acordo.
46- Quanto vai ficar o benefício no novo plano?
Vai depender do valor pago pela patrocinadora Petrobras, na ampla transação judicial. As entidades buscam uma variação máxima de 5% do valor benefício pago nos atuais PPSPs, tendo como com base, o benefício líquido da contribuição normal, sem as contribuições extraordinárias decorrentes dos equacionamentos.
47 – Estas discussões garantem que teremos uma proposta?
Sim, apesar da complexidade da negociação, as dificuldades legislativas e o alto valor a ser pago pela patrocinadora Petrobrás.
48 – Por que não está tendo mobilização da categoria?
Na realidade houve várias mobilizações e, agora que, a discussão é sobre o valor do acordo judicial, que a patrocinadora Petrobrás precisa pagar para reduzir ou eliminar os atuais e futuros equacionamentos, teremos que fazer outras mobilizações.
49 – Na gestão teremos diretores eleitos na Petros?
Faz parte das premissas aprovadas no seminário das entidades e estamos cobrando dos representantes da patrocinadora Petrobrás, a alteração estatutária para garantir a realização dessas eleições.
50 – O plano novo é fechado ou vão poder migrar participantes do PP3?
Sim, o plano já nasce fechado e a migração, neste momento, será somente para os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR.
51 – Quais entidades participam dessas discussões?
FNP, FUP, Conttmaf (Marítimos), Fenaspe e Ambep representando os participantes e assistidos da Petros, em todas as fases da discussão, com os representantes da Petrobrás, da Previc, da Sest e brevemente no TCU.
52 – Quais são os documentos para conhecimento das discussões em todas as fases já realizadas e onde é possível encontrar?
Durante toda a discussão da proposta, para eliminar os atuais e futuros equacionamentos, foi elaborado o Dossiê Petros, com o histórico das dívidas que acreditamos ser de responsabilidade da Petrobrás, o Relatório Final do GT Petros, com informações sobre as propostas das entidades e da Petrobrás e agora esta coletânea de Perguntas e Respostas e o Relatório Final da Comissão Quadripartite, com informações sobre a modelagem do novo plano, cuja minuta final está sendo revisada. Além disso, publicamos 16 Notas do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros informando periodicamente o andamento dessas discussões. Todos esses documentos estão disponíveis nos sítios eletrônicos das entidades do Fórum.
53 – Por que a Petrobrás não aporta dinheiro da ampla transação judicial nos PPSPs repactuados e não repactuados existentes?
Pelo entendimento da gestão da Petrobrás, os dois planos existentes possuem um passivo oculto derivado do alto nível de judicialização, que pode ocasionar novos déficits e equacionamentos.
54 – Após migrar para o novo plano de CD, o participante ou o assistido poderá fazer portabilidade da sua reserva individual para outros planos de previdência administrado pelos bancos com gestão do próprio participante ou assistido?
Somente os participantes da ativa poderão fazer a portabilidade, após a migração, para planos administrados por outros administradores, mas para isso, precisam rescindir o seu contrato de trabalho com a patrocinadora Petrobrás.
55 – Se a grande maioria migrar para o novo plano, mas, apenas, 50 participantes ou assistidos, por exemplo, ficarem nos PPSPs o que acontece com estas pessoas?
Permanecem nos PPSPs com os seus mesmos direitos e obrigações. Mesmo com a migração, os PPSPs devem continuar existindo como planos equilibrados.
56 – Se durante o processo de migração a patrocinadora Petrobrás resistir em não fizer o acordo judicial no valor de 18 bilhões a migração para o novo plano será suspensa?
O valor a ser pago pela patrocinadora Petrobras ainda será definido esse valor não será pago à vista. Será assinado um contrato de dívida, obviamente com garantias, após a conclusão da migração que só ocorrerá depois do valor do aporte for aprovado pelas instâncias competentes.
57 – Como evitar que os advogados que tem ações de participantes e assistidos possam barrar o processo de migração ou cobrarem indenização referente aos seus honorários?
Não há possibilidade de barrar um processo de migração acordado, pois a relação é exclusiva do participante ou assistido com o seu plano de previdência e o administrador do plano, que é a Petros. Além disso, há a possibilidade, que ainda está sendo discutida, de utilizar parte dos valores contingenciados na Petros, devidos as decisões transitadas em julgado, em favor dos reclamantes, para o pagamento dos honorários dos seus advogados contratados.
58 – Quais entidades participaram do GT Petros?
FNP, FUP, Conttmaf (Marítimos), Fenaspe e Ambep.
59 – Se 100% dos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR migrarem o que será feito do saldo “atuarial” desses planos?
Os PPSPs deixarão de existir. Não haverá qualquer “saldo atuarial”. Todas as reservas migrarão para o novo plano.
4 - A MODELAGEM DO NOVO PLANO
60 – Qual o melhor plano, o de Benefício Definido – BD ou de Contribuição – CD?
Todos os tipos de planos têm vantagens e desvantagens, mas por se tratar de uma empresa patrocinadora do porte da Petrobras, entendemos que o plano BD para os petroleiros é o melhor, pela característica da responsabilidade paritária. Por este motivo estamos discutindo a continuidade dessa mesma responsabilidade paritária neste novo plano, através do FGBC.
61 – O novo plano é uma nova massa de participantes e assistidos?
Sim, constituída dos participantes e assistidos que migrarem para este novo plano.
62- Como é feito o cálculo da expectativa da vida no novo plano?
A expectativa de vida é definida por meio de tábuas de mortalidade que são revistas, anualmente, por meio de processos estatísticos bastante criteriosos que levam em consideração as ocorrências efetivas e previstas de falecimentos da massa de cada plano. A tábua a ser utilizada é aquela, dentre as várias existentes, que possui maior aderência entre os óbitos previstos para um determinado período e os efetivamente ocorridos. Da mesma forma, são essas mesmas tábuas que serão utilizadas no plano novo, de acordo com os participantes e assistidos que migrarem.
63 – Como ficam os descontos da AMS e os empréstimos da Petros no novo plano?
A forma de cálculo dos descontos da AMS e dos novos empréstimos será a mesma. Os descontos dos empréstimos concedidos antes da migração vão migrar para o novo plano. Esses descontos poderão variar de acordo com o valor do benefício no novo plano.
64 – O que acontece quando acabar o dinheiro do plano CD?
No novo plano quando acabar a reserva matemática individual o benefício será pago pelo FGBC.
65 – Há alguma ação da Petros contra a Petrobrás?
Sim, a Petros tem algumas ações contra a Petrobras, inclusive duas destas ações estarão compondo a ampla transação judicial.
66 – O Plano Petros 3 (PP-3) um plano de CD, é o pior rendimento da Petros. Isto não vai acontecer neste novo plano, que também é CD?
O novo plano já nasce com uma carteira imunizada, representando 90% do seu patrimônio e com uma maior previsibilidade. Os outros 10% do patrimônio será constituído, proporcionalmente, por ações, empréstimos dos migrantes, imóveis e ativos ilíquidos (Invepar, Belonente, etc) oriundos do patrimônio dos PPSPs, repactuados e não repactuados. Apesar disso, é bom lembrar que, o rendimento sempre é de mercado e, portanto, podem ocorrer imprevistos.
67 – Essas discussões são para impor um novo plano, sendo este CD?
Não, essas discussões são para buscar uma alternativa aos participantes e assistidos, com o objetivo de reduzir ou eliminar os atuais e futuros equacionamentos, logo, é ele que vai decidir se vai ou ficar no mesmo plano ou se vai migrar, de acordo com sua decisão.
68 – Os participantes e assistidos da BR Distribuidora, atual Vibra, vão poder migrar para este novo plano?
O novo plano, se for aprovado, também será ofertado para a patrocinadora Vibra, que foi convidada a participar das discussões que as entidades do Fórum estão fazendo, mas que, até o momento, não respondeu.
69 – Quem é que vai gerenciar esse FGBC – Fundo Garantidor de Benefício Continuado?
Será a direção da fundação Petros, conforme regulamento do novo plano.
70 – Terá reajuste anual pelo IPCA?
Sim, conforme discutido na Comissão Quadripartite com os representantes da Petrobrás, da Previc e da Sest.
71 – Por que não acionar o presidente Lula, já que o elegemos com a esperança de solução para esses equacionamentos?
As entidades já entregaram o Dossiê ao presidente Lula, que já está ciente do problema. Agora vamos discutir, com a direção da Petrobrás, os valores do acordo judicial. Havendo impasse nesse acordo e esgotada todas as alternativas, no momento oportuno, vamos procurar o presidente.
72 – O TCU é um obstáculo?
O TCU é um dos obstáculos a ser superado para dar legalidade a transação judicial.
5 - A MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO
73 – Haverá simulador para verificar as vantagens e desvantagens antes da migração definitiva?
Sim, está previsto que a Petros disponibilizará esse simulador, durante a migração para o novo plano.
74 – Qual a garantia jurídica do novo plano?
O Regulamento do novo plano, o Termo individual de migração, os Convênios de adesão ao novo plano, a ser assinado pela patrocinadora Petrobrás e os participantes e assistidos que migrarem, aprovados em todas as instâncias legais (Direção e CA da Petrobrás, CD da Petros, Previc e Sest), bem como, o acordo judicial a ser assinado pelas entidades do Fórum autoras das ações judiciais e a patrocinadora Petrobrás.
75 – Quais as desvantagens do novo plano?
Procuramos colocar no novo plano toda a cobertura previdenciária dos atuais PPSPs e desenvolvemos uma estrutura que ofereça menos risco de déficits. Entretanto, embora este risco seja significativamente menor, ele ainda existe. Importante destacar que no novo plano, caso ocorra um déficit, o seu pagamento também será repartido entre participantes e assistidos, de um lado, e o patrocinador, do outro, mas, somente na conta coletiva, o FGBC. Durante todo o periódico de pagamento do benefício, oriundo da conta individual, não haverá déficit e nem equacionamento. Também não haverá superávit. Somente a correção do valor do benefício pelo IPCA.
76 – Já foi definido pela Comissão Quadripartite a fórmula de cálculo de como será feita a reserva individual? Qual seria?
A fórmula de cálculo da reserva individual não é objeto das reuniões com a Comissão Quadripartite. A reserva individual já é calculada pela Petros de acordo com a legislação e de forma rotineira, em toda avaliação feita pela Fundação nos planos que tem contas individuais, ou seja, os planos de CD, como o PP-3 e os planos de CV (Contribuição Variável), como o PP-2, exceto, quando o participante opta pelo benefício vitalício. É uma fórmula bastante complexa, que reflete o valor presente dos compromissos futuros do plano de cada participante ou assistido. Em síntese, considera o valor do benefício futuro líquido das contribuições futuras, descontados a valor presente pela taxa de juros real atuarial.
77 – Haverá contribuição mensal nesse novo plano?
Não. O novo plano não terá contribuição normal, nem para ativos, nem para assistidos. Existe a possibilidade do participante da ativa fazer, opcionalmente, contribuições voluntárias ou esporádicas, mas isso ainda não está definido na modelagem do novo plano. A única contribuição obrigatória prevista no novo plano seria no caso de haver um déficit no FGBC (Fundo Garantidor de Benefício Continuado), o que, depois de muitos estudos, com técnicos experientes, acreditamos ser um risco bastante remoto. Mesmo havendo essa possibilidade, se houver necessidade de contribuições extraordinárias, elas serão feitas de forma paritária, entre os assistidos que estão recebendo benefícios na conta coletiva e a patrocinadora Petrobras.
78 – Haverá contribuição por parte dos aposentados e pensionistas e participantes da ativa para formação dessa reserva coletiva? Se sim qual percentual?
No momento da migração deverá ser constituído o FGBC, que é o fundo que garantirá o pagamento do benefício vitalício. Esse fundo deverá receber recursos paritários da patrocinadora Petrobrás e dos participantes e assistidos. Nós estudos, para a formação desse fundo, realizados pela Petros, deverão ser destinados, pelos participantes e assistidos, no máximo, 2,5% de suas respectivas reservas individuais de migração (RMI). Entretanto o percentual exato só será apurado, depois de conhecido o público que migrar para o novo plano.
79 – As patrocinadoras Petrobras ou Petros estão exigindo algum percentual mínimo de adesão coletiva para o plano ser aplicável?
Os representantes da patrocinadora Petrobras propõem um percentual mínimo de adesão ao novo plano de 60% dos participantes ou assistidos, porém isso ainda não foi definido. Os representantes das entidades do Fórum entendem não deverá haver percentual mínimo de migração para o novo plano, assim como não houve percentual mínimo de migração para o PP-3 (Plano Petros 3).
80 – Haverá algum valor oferecido para quem migrar? Se houver, esse valor será retirado da reserva matemática individual (RMI)?
Não discutimos esta hipótese e aqueles que migrarem deverão receber, em suas respectivas contas individuais no novo plano, um valor decorrente do acordo judicial com a patrocinadora Petrobrás, a denominada ampla transação judicial.
81 – Quais os pontos positivos e quais pontos negativos desse novo plano em relação aos planos BD’s (PPSP-R e PPSP-NR)?
O modelo do novo plano garante as coberturas previdenciárias dos atuais PPSPs, porém numa formulação que apresenta um risco muito menor de geração de deficitária, além da ausência de qualquer ação judicial no novo plano. A redução ou eliminação do risco de ações judiciais nos PPSPs, elencado como o maior risco de déficits futuros nesses planos, também é um ponto positivo decorrente da migração para o novo plano.
82 – A opção de adesão ao novo plano na modalidade CD abre a possibilidade de escolha da tributação progressiva ou regressiva para recebimento do benefício?
Sim. Essa opção será possível, porém recomendamos que somente seja realizada após uma boa avaliação.
83 – No novo plano, qual o valor necessário a ser pago pela patrocinadora Petrobrás, no acordo judicial, para eliminar os descontos do equacionamento e manter o mesmo valor do benefício líquido pago nos planos BDs?
R$ 18 bilhões é o valor total necessário a ser pago pela patrocinadora Petrobrás nesse acordo judicial.
84 – O citado valor de 18 bilhões de reais, atende as necessidades atuariais para eliminar os atuais equacionamentos pagos pelos participantes e assistidos dos PPSPs?
Esse valor seria para cobertura de aproximadamente 100% do déficit pago pelos participantes e assistidos vinculados a patrocinadora Petrobras. Entretanto não temos garantias que conseguiremos o pagamento desse valor no acordo judicial com a empresa.
85 – Como foi calculado esses 18 bilhões?
Este é um cálculo aproximado. O valor total dos déficits de responsabilidade de todos os participantes e assistidos dos PPSPs é de cerca de R$ 20,5 bilhões. Se expurgarmos os déficits de responsabilidade dos participantes e assistidos vinculados as patrocinadoras Vibra e Petros, o valor do déficit de responsabilidade dos participantes e assistidos vinculados a patrocinadora Petrobrás é, aproximadamente, esses R$ 18 bilhões.
86 – Como garantir que o novo plano fique imunizado contra novas mudanças da legislação?
Não temos como garantir isso no novo plano e também nos PPSPs dos repactuados e não repactuados, porém, considerando que será um plano com quase 100% de assistidos, ficaria difícil alguma legislação futura que consiga alterar os direitos desses assistidos.
87 – Umas das premissas aprovadas pelos representantes das entidades do Fórum é que o valor do benefício a ser pago no novo plano seja, no mínimo, 95% do valor do benefício líquido pago nos PPSPs, descontando apenas o valor da contribuição normal, ou seja, sem descontar os atuais equacionamentos. Como esse percentual foi definido?
Todas as premissas para a modelagem do novo plano são foram definidas, por consenso, no seminário das entidades do Fórum. Essa premissa, assim como as outras, é um objetivo a ser alcançado, que pode ocorrer ou não.
88 – Haverá redução do pecúlio por morte do assistido?
O pagamento do pecúlio continuará sendo 02 remunerações. Se não houver dependentes aptos a receber pensão não haverá pagamento de pecúlio, mas os herdeiros legais receberão o valor existente na conta individual do assistido. Se o falecimento do aposentado ou da pensionista ocorrer durante o pagamento de benefício na conta coletiva, haverá apenas o pagamento de pecúlio, conforme designado pelo titular.
89 – Quais os valores do pecúlio por morte do assistido atualmente e o que está sendo ofertado no novo plano?
Atualmente o pecúlio é duas vezes o valor do benefício Petros. No novo plano o valor do pecúlio continuará o mesmo. O saldo remanescente na conta individual, quando do falecimento do aposentado e da pensionista será pago aos herdeiros legais. Nesse caso não haverá pagamento de pecúlio.
90 – No novo plano, qual o tempo mínimo que será feito o pagamento da aposentadoria, independentemente do saldo de conta?
O novo plano prevê o pagamento de benefícios vitalícios, assim como os PPSPs, devido os valores que serão acumulados nas contas individuais e na conta coletiva do FGBC.
91 – Como ficará a situação do nosso 13° benefício após a implantação do novo plano?
O novo Plano contempla o pagamento do Abono Anual (13º benefício) e não haverá desconto sobre essa parcela.
92 – Como será o cálculo da Pensão por morte?
O cálculo da Pensão por Morte segue o mesmo critério dos PPSPs: 50% de cota familiar + 10% por beneficiário, até o máximo de 100%. Ou seja, se for apenas uma viúva, 60% do benefício do aposentado falecido. Se for uma viúva e um filho menor, 70%.
93 – Como fica a aplicação do inciso VIII do Artigo 48 no novo plano?
Conforme legislação vigente, o novo plano tem uma estrutura totalmente diferente dos PPSPs e, portanto, não faz sentido manter esse artigo no regulamento do novo plano. Entretanto, uma das premissas da modelagem do novo plano é a responsabilidade paritária da patrocinadora Petrobrás, na formação das reservas das contas individuais e da conta coletiva (FGBC), e na necessidade de cobertura de déficits na mesma conta coletiva.
94 – Como ficará a reserva matemática individual no novo plano?
O valor correspondente à reserva matemática individual será depositado em uma conta individual. É nessa conta que serão pagos, mensalmente, os benefícios. Caso o saldo da conta individual acabe, o benefício passará a ser pago pelo FGBC.
95 – Como imunizar o patrimônio do novo plano e evitar perdas com investimentos ruins?
O patrimônio que migrará para o novo plano, correspondente à soma dos valores das reservas individuais de migração dos participantes e assistidos que fizerem essa opção, já estará, em grande parte, imunizado. Isso porque, 90% dos ativos garantidores dos PPSPs estão aplicados em renda fixa / títulos públicos.
96 – Como a categoria petroleira pode ajudar para conseguir a melhor proposta possível junto à patrocinadora Petrobras?
Se informar somente nas fontes oficiais das entidades do Fórum, participar das atividades e mobilizações organizadas e convocadas pelas mesmas entidades, divulgar essas informações e incentivar os demais participantes e assistidos da Petros a estarem presentes nessas mobilizações. Isso será fundamental para o êxito da nossa proposta.