Logo
Filie-se Pesquisar
icone do menu
  • O Sindicato
    • Diretoria
    • Estatuto
    • História
    • Prestação de contas
    • Regimento interno
    • Subsedes
    • Greves
  • XIV Congresso
    • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Contato

Liminar conquistada pelo Sindipetro Bahia que garante o abatimento de parte das parcelas extraordinárias do equacionamento no IR continua valendo

março 24, 2022 | Categoria: Notícia


Categoria deve ficar atenta ao demonstrativo anual enviado pela Petros

Os contribuintes da categoria petroleira que pagam o equacionamento devem ficar atentos na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 e observar, com cuidado, os valores informados pela Petros no demonstrativo anual.

Isto porque a liminar conquistada pelo Sindipetro, através de ação coletiva, que garante aos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa da categoria, que pagam equacionamento, o direito de abater essas contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, ainda está valendo e deve ser cumprida pela Fundação.

A Petros tem o dever de alocar os recursos pagos a título de equacionamento no ano no item que configura as contribuições para a previdência complementar e que dão direito do abatimento de até 12% da renda bruta na declaração do IR.

O não preenchimento correto deste item pode levar a declaração a cair na malha fina.

Apesar da Petros vir cumprindo esta obrigação na maioria dos casos, há relatos de pessoas que foram prejudicadas por não terem tido acesso à informação correta neste caso.

A liminar é uma decisão temporária e o processo ainda está tramitando na justiça federal, sem sentença final. Portanto, até lá prevalece a decisão conquistada pelo jurídico do Sindipetro.

Veja como funciona a dedução

Para melhor entendimento, vamos descrever aqui uma situação hipotética. Um trabalhador que ganha R$ 100 mil por ano pode deduzir na sua declaração anual, 12%, ou seja, o valor de R$ 12 mil de previdência complementar.

Mas vamos supor que o trabalhador tenha alcançado o valor acumulado anual de R$ 8 mil, referente à sua contribuição normal da Petros, ou seja, 8%. Nesse caso, ele fica com uma margem de mais 4%, ou seja R$ 4 mil, que ele não conseguiu preencher.

Com a liminar do Sindipetro ele vai poder se beneficiar transferindo mais R$ 4 mil que pagou de equacionamento, incluindo-o nos 8% para somar os 12%.

Mas atenção! Essa nova operação só pode ser feita com base nos novos demonstrativos de rendimento, emitidos pela Petrobrás e Petros. Caso contrário, o trabalhador corre o risco de cair na malha fina.

Clique aqui para ler a decisão judicial que deu vitória parcial ao Sindipetro Bahia

Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia

Busca

Últimas

  • FUP e sindicatos iniciam negociação do novo plano de cargos
  • Petroleiros e petroleiras vão às ruas no 2 de Julho para defender preços justos e soberania energética
  • Soberania em risco: Multinacionais fazem a festa em leilão de concessão da Margem Equatorial brasileira
  • Reunião define delegados(as) da Bahia para Plenafup
  • Sindipetro Bahia não terá atendimento externo de 19 a 24 de junho

© 2025 - Copyright Sindipetro BA. Todos os direitos reservados.

Endereço

Sindipetro Bahia
Rua Boulevard América, 55,
Jardim Baiano – Nazaré
[email protected]
(71) 3034-9313

Menu

  • O Sindicato
  • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Política de Privacidade
  • Contato
Acessar o site antigo
vermelho {limão}

Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Like