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Ministro do STF decide que não pode haver redução de salários sem negociação com os sindicatos; Petrobrás tem de respeitar a lei

abril 7, 2020 | Categoria: Notícia


Em 2019, a Petrobrás obteve um lucro de R$ 40 bilhões e, para isso, contou com a contribuição efetiva de seus trabalhadores.  Agora, em 2020, buscando economizar devido à crise provocada pelo covid-19 (coronavírus) e pela diminuição do preço do barril do petróleo,, a estatal resolve, mais uma vez, descumprir as leis do país, e, de forma unilateral, sem qualquer negociação com a  FUP ou sindicatos, jogar  a conta no colo dos trabalhadores.

A estatal reduziu 25% dos salários e jornada de trabalho dos petroleiros do regime administrativo que não são detentores de cargo gerencial e nem supervisores, durante três meses, com a perda definitiva de seus ganhos nesse período. A Petrobrás  impôs ainda uma redução de jornada, dividindo as horas que não serão trabalhadas em dois turnos, pela manhã e à tarde, o que acabou desagradando e atrapalhando a vida de muitos.

Outras imposições foram a retirada dos adicionais de sobreaviso e turno para um grupo de trabalhadores, que foram definidos pela gerência. Além da  postergação do pagamento das gratificações de férias e a suspensão do pagamento de horas extras .

.Já com os gerentes a conversa foi outra. Para esses, a empresa propôs uma poupança forçada. O que for deduzido dos seus salários agora, será ressarcido, de uma só vez, após a temporada de três meses.

A atitude da Petrobrás vem causando prejuízos imensuráveis aos trabalhadores; para aqueles que fazem parte do Plano Petros 1 e já pagam equacionamento, o baque será enorme, e também há os que são arrimo de família e, hoje, com o aumento do desemprego, se vêm obrigados a sustentar  os filhos e suas famílias. Além disto, o dano virá ainda para aqueles que vão se aposentar e terão sua média salarial diminuída, sem falar na economia do país, que será ainda mais afetada, com a redução do poder aquisitivo desses trabalhadores.

A Petrobrás foi cruel. Dos trabalhadores, cortou na carne, mas da gerência o corte foi feito apenas na gordura.

Além da questão  que é imoral, autoritária e da total falta de empatia – o que, aliás, parecem ser pré- requisitos para fazer parte do governo Bolsonaro –  essas medidas da Petrobrás são ilegais. Vamos explicar o  porquê.

  • Qualquer mudança nos salários ou jornada de trabalho de uma classe trabalhadora só pode ser feita através da negociação com a entidade sindical que representa esses trabalhadores. Isso é o que determina a lei, que não está sendo cumprida pela Petrobrás. Essa também é a decisão do  Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. De acordo com o Ministro os acordos de redução salarial só terão validade após o aval dos sindicatos.

 

  • A retirada dos adicionais de sobreaviso e turno é ilegal, pois contraria a Lei 5.811/72, uma vez que a Petrobrás não cumpriu a obrigatoriedade de pagar indenizações a esses trabalhadores. A Lei não prevê essa suspensão temporária de adicionais.

 

  • A MP 936 excluiu expressamente os empregados públicos das sociedades de economia mista e suas subsidiárias (como a Petrobras) , logo, não é possível a aplicação da redução de jornada e salário com inclusão do empregado no programa emergencial de manutenção do empregado e renda.

 

  • O artigo 503 da CLT não foi recepcionado pela constituição de 88 pq o artigo 7,VI da CF só permite redução do salário por meio de negociação coletiva. Logo, não é possível a Petrobras reduzir salário de forma unilateral. De acordo com os assessores jurídicos do Sindipetro Bahia e da FUP, “nem por negociação coletiva seria possível a redução salarial uma vez q a MP 936 excluiu expressamente os empregados públicos. Por quê os excluiu? Porque se entende que como há participação da União no capital na Petrobras e não há um sofrimento dessas empresas. Somente as empresas privadas que serão impactadas diretamente.

 

  • Também não é possível reduzir a jornada do empregado em teletrabalho porque o artigo 62, III da CLT o exclui do capítulo de jornada. Não há controle de jornada em teletrabalho, logo não é possível reduzir a jornada.

 

Ações

jurídicas

A assessoria jurídica da FUP já denunciou a Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Na Bahia, a assessoria jurídica do Sindipetro também está dando entrada na denúncia, além de judicializar todas as ações da Petrobrás que ensejaram no descumprimento da legislação.

sindicais

A direção do Sindipetro, juntamente com a FUP e demais sindicatos, está se esforçando para resolver esses grandes problemas que pegaram a todos de surpresa. O sindicato está agindo, apesar da dificuldade momentânea de fazer reuniões, setoriais e assembleias, devido à pandemia do coronavírus. Não vamos expor os trabalhadores. Ao contrário do que a Petrobrás vem demonstrando, o Sindipetro tem responsabilidade com a saúde dos petroleiros e petroleiras.

Portanto, o Sindipetro não medirá esforços para preservar a saúde física e mental da categoria. A diretoria da entidade sindical está muito preocupada com o abalo psicológico  que esses trabalhadores que atuam em funções de alta complexidade, podem sofrer, o que pode  aumentar o risco de acidentes. Além do medo  de contrair o covid-19 nas unidades da Petrobras, que carecem de mais proteção para evitar o contágio, os petroleiros estão tendo de lidar com a  redução dos seus salários da noite para o dia. O salário ficou menor mas as contas de água, luz, telefone, escolas dos filhos, condomínios, continuam chegando e têm de ser pagas.

Repudiamos a atual gestão da Petrobrás, que tem uma direção truculenta, com posturas antissindicais que esta a serviço do governo entreguista de Bolsonaro. Sabemos que tudo isso faz parte do processo de enfraquecimento da empresa, de atacar e fragilizar os seus trabalhadores e suas  entidades sindicais para facilitar a  abertura do caminho para a privatização.

 

Fonte – Sindipetro Bahia

Tag: ilegalidade, redução de salários, sindipetro bahia, STF

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