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Ministro do TST estende decisão liminar ao Sindipetro Bahia para tabela de turno de 12 horas

abril 6, 2022 | Categoria: Notícia


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A assessoria jurídica do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro BA) requereu ingresso – e foi aceito – na decisão liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, referente à ação relacionada à cláusula 52ª “Jornada de Trabalho – Turno ininterrupto de revezamento – 12 horas em unidades de terra” do ACT 2020/2022.

Em sua decisão liminar, o juiz obriga a Petrobrás a implantar as tabelas de 12 horas sem que isso implique “em concordância do sindicato suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020, cerne da controvérsia instaurada com o dissídio coletivo de natureza jurídica”.

A decisão foi dada em 25/02/2022 e agora, em 6/04/2022, o juiz deferiu o ingresso do Sindipetro como litisconsortes ativos nos autos do DC nº 1001446-64.2021.5.00.0000.

Entenda o que ocorreu

Em fevereiro de 2020, a Petrobrás, unilateralmente, alterou a tabela de turno dos empregados da Rlam, passando a exigir o cumprimento da escala conhecida como 3×2 (três dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso), iniciando negociação com o sindicato somente após esta modificação.

Após realizar Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores de todos os turnos da Rlam, o sindicato enviou à empresa a proposta de modelo de tabela de turno de 12h aprovada pelos trabalhadores e aceito pela Empresa para assinatura do acordo, o que acabou não acontecendo, pois na minuta deste acordo a Petrobrás inseriu ao arrepio do negociado e do ACT, um dispositivo para que os trabalhadores abrissem mão do passivo trabalhista gerado pela tabela de turno anterior, vigente até 31/01/2020.

Como não houve solução, a FUP e seus sindicatos procuraram a justiça para evitar a perda de direitos dos trabalhadores.

Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia

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