Logo
Filie-se Pesquisar
icone do menu
  • O Sindicato
    • Diretoria
    • Estatuto
    • História
    • Prestação de contas
    • Regimento interno
    • Subsedes
    • Greves
  • XIV Congresso
    • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
    • Acordos coletivos
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Contato

Ministro do TST estende decisão liminar ao Sindipetro Bahia para tabela de turno de 12 horas

abril 6, 2022 | Categoria: Notícia


Fale conosco no WhatsApp

A assessoria jurídica do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro BA) requereu ingresso – e foi aceito – na decisão liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, referente à ação relacionada à cláusula 52ª “Jornada de Trabalho – Turno ininterrupto de revezamento – 12 horas em unidades de terra” do ACT 2020/2022.

Em sua decisão liminar, o juiz obriga a Petrobrás a implantar as tabelas de 12 horas sem que isso implique “em concordância do sindicato suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020, cerne da controvérsia instaurada com o dissídio coletivo de natureza jurídica”.

A decisão foi dada em 25/02/2022 e agora, em 6/04/2022, o juiz deferiu o ingresso do Sindipetro como litisconsortes ativos nos autos do DC nº 1001446-64.2021.5.00.0000.

Entenda o que ocorreu

Em fevereiro de 2020, a Petrobrás, unilateralmente, alterou a tabela de turno dos empregados da Rlam, passando a exigir o cumprimento da escala conhecida como 3×2 (três dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso), iniciando negociação com o sindicato somente após esta modificação.

Após realizar Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores de todos os turnos da Rlam, o sindicato enviou à empresa a proposta de modelo de tabela de turno de 12h aprovada pelos trabalhadores e aceito pela Empresa para assinatura do acordo, o que acabou não acontecendo, pois na minuta deste acordo a Petrobrás inseriu ao arrepio do negociado e do ACT, um dispositivo para que os trabalhadores abrissem mão do passivo trabalhista gerado pela tabela de turno anterior, vigente até 31/01/2020.

Como não houve solução, a FUP e seus sindicatos procuraram a justiça para evitar a perda de direitos dos trabalhadores.

Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia

Busca

Últimas

  • Justiça do Trabalho condena Telsan e Petrobrás após ação coletiva do Sindipetro-BA
  • FAFEN: Sindipetro-BA se reúne com Engeman para tratar de melhorias nas condições de trabalho na fábrica de fertilizantes
  • Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor
  • 22ª Nota técnica informativa do Fórum em Defesa dos Participantes e Assistidos da Petros sobre os Equacionamentos dos Planos Petros do Sistema Petrobrás
  • Carnaval: Sindipetro-BA suspende atendimento de segunda a quarta (16 a 18/02)

© 2026 - Copyright Sindipetro BA. Todos os direitos reservados.

Endereço

Sindipetro Bahia
Rua Boulevard América, 55,
Jardim Baiano – Nazaré
[email protected]
(71) 3034-9313

Menu

  • O Sindicato
  • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Política de Privacidade
  • Contato
Acessar o site antigo
vermelho {limão}

Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Like