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Orientações para a greve

março 4, 2021 | Categoria: Notícia


A partir da zero hora e 1 minuto desta sexta-feira (05/03), a categoria petroleira retoma a greve por tempo indeterminado em defesa de seus direitos e empregos. O movimento paredista havia sido suspenso no dia 18/02, após a Petrobrás ter demonstrado interesse em dar continuidade às negociações.

Após duas novas rodadas de negociação, o Sindipetro Bahia foi surpreendido com a decisão do RH Corporativo da Companhia de encerrar essas negociações, sem que houvesse um avanço sequer. Diante de tal intransigência, não resta outro caminho senão o de retomar a greve.

O Sindipetro vai manter, como determina a lei, o efetivo mínimo para garantir os serviços inadiáveis e indispensáveis à população. Mas não irá garantir, como queria a Petrobrás, os demais serviços que não fazem parte desse escopo, pois esses não estão no amparo da lei que determina o contingente mínimo em caso de greve.

Movimento legítimo

A greve é um direito garantido na Constituição. Portanto, o movimento dos petroleiros é legal e deve ser realizado, como sempre foi, seguindo as determinações da lei, que valem para os dois lados: patrão e empregado.

No entanto, precisamos nos cercar de cuidados, pois estamos vivendo um momento fora dos padrões da normalidade no Brasil e, particularmente na Petrobrás, onde a falta de transparência, o autoritarismo, o assédio moral organizacional e as atitudes antissindicais se transformaram em ferramenta de gestão.

Diante dessa conjuntura, a direção do Sindipetro Bahia orienta a categoria a seguir alguns padrões, posturas e regras que vão garantir a sua segurança física e jurídica, assim como os seus direitos como grevista.

As orientações devem ser seguidas pelos trabalhadores próprios e terceirizados. Veja abaixo:

– Não assine nenhum documento individual encaminhado pela Petrobrás

– Caso a Petrobrás insista que você assine qualquer documento que, por exemplo, dê a sua autorização para que permaneça na unidade durante a greve, não assine

– Não antecipe a sua jornada e nem permaneça no seu posto de trabalho após o fim do seu horário de trabalho

– Não durma na unidade operacional

– Denuncie ao Sindipetro qualquer tipo de assédio que venha a sofrer para que a entidade sindical tome as providências jurídicas cabíveis

– Ao se sentir pressionado, grave as conversas com a gerência e encaminhe o áudio para o Sindipetro (veja abaixo os canais de comunicação). Precisamos comprovar as situações de assédio.

– O trabalhador também pode procurar diretamente algum diretor do Sindipetro. Clique aqui para ter acesso à lista com os nomes e telefones dos diretores

– As provas de assédio farão parte das ações que a assessoria jurídica do Sindipetro irá impetrar na justiça para criminalizar todos os gerentes e supervisores que estejam assediando os trabalhadores

– Converse com o seu companheiro e não ceda à pressão das gerências.

– Lembre-se que é ilegal o trabalhador da Petrobras dar ordens a trabalhador terceirizado em período de greve

– A greve é um direito previsto em lei, portanto, durante o movimento paredista o seu contrato de trabalho estará suspenso e não poderá haver demissões.

Canais para denúncias

[email protected]

WhatsApp Sindipetro (71) 99924-2999

Clique aqui para ler e baixar a cartilha de greve

Juntos somos mais fortes!

cartilha direito de greve

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