Trabalhadores e trabalhadoras da Acelen aprovam proposta do PPR 2025; primeiro pagamento é em janeiro
setembro 19, 2025 | Categoria: Banner Principal, Notícia
Em três seções de assembleia ocorridas entre 4 e 19 de setembro, os trabalhadores e trabalhadoras da Acelen aprovaram a proposta do Programa de Participação de Resultados (PPR) do ano de 2025. A última proposta da empresa é o resultado de um longo processo de negociação, conforme relatou o diretor do Sindipetro Bahia, Diogo Teixeira. A proposta foi aprovada por 99% dos presentes nas assembleias.
O grande avanço deste ano é o aumento na quantidade de indicadores, que passam a ser 14, o que também aumenta a possibilidade de atingir o teto de 3 salários. “Quando tínhamos apenas cinco indicadores, se nós não conseguíssemos atingir um deles, teríamos uma dedução relevante em nosso PPR. Com mais indicadores, cada um tem muito menos peso do que anteriormente”, explica Diogo na última assembleia, ocorrida na manhã desta sexta-feira (19). Outro ponto positivo da negociação foi a garantia de antecipação da primeira parcela do PPR, a ser paga em janeiro. A segunda parcela será paga após 90 dias, em abril.
Durante a negociação, os dirigentes sindicais também ressaltaram a importância da transparência dos resultados do PPR. A Acelen costuma apresentar dificuldade nesse quesito, justificando ser uma empresa jovem. Este ano, porém, a Acelen já tem quatro anos de existência. “A empresa assumiu o compromisso que, a partir da assinatura do acordo, eles vão apresentar os indicadores, as metas e os resultados atingidos. E nós trabalhadores teremos o direito de avaliar e questionar esses números”, relata Diogo.
Como toda negociação, os trabalhadores e trabalhadoras não conseguiram que todos os seus pedidos fossem acatados. Apesar de ser pautado em mesa a implementação de um piso de 1,5 salário, e o aumento do teto para 4 salários, a empresa recuou e não atendeu a reivindicação da sua força de trabalho. Houve um compromisso, porém, que esses itens serão revisitados na próxima negociação do ACT.