Campanha Reivindicatória 2025: Sindipetro-BA finaliza primeira rodada de assembleias no setor privado de petróleo
outubro 1, 2025 | Categoria: Banner Principal, Notícia
O Sindipetro Bahia concluiu a primeira rodada de assembleias do setor privado de petróleo. Parte da Campanha Reivindicatória, as assembleias aprovaram as pautas que serão defendidas pelos dirigentes sindicais nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.
As primeiras assembleias ocorreram no dia 18 de agosto, enquanto a última aconteceu em 17 de setembro. Ao todo, foram 32 sessões para definir as pautas de trabalhadores e trabalhadoras de 15 empresas. Confira abaixo o detalhamento das principais pautas aprovadas, separadas por empresa. Outros pontos específicos serão apresentados nas mesas de negociação.
O momento é de manter a mobilização da categoria, demonstrando força e união para pressionar por respostas positivas nas mesas de negociação. Novas assembleias serão marcadas após o retorno dos representantes patronais.
Campanha Reivindicatória 2025:
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BRASERV
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias e/ou trablaharem em regime de turno e de sobreaviso, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concederá cesta de natal para todos os empregados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o dia 20/12/2025;
- TICKET ADICIONAL – CONFINAMENTO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de confinamento o valor adicional de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
4. HORAS EXTRAS, HORAS TREINAMENTOS e FOLGAS SUPRIMIDAS
- As horas extras trabalhadas aos sábados deverão ser remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento para todos os empegados.
- As horas extras decorrentes de treinamentos fora da jornada de trabalho (Horas Treinamento) deverão ser pagas com adicional de 50% (cinquanta por cento).
- Os trabalhadores do regime de turno, quando concovados para trabalho na folga, deverão ter as horas remuneradas com o adiciional de 100% (cem por cento);
5. AS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego.
6. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR
(Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2024;
7. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos como cada filho(a), mediante comprovação.
8. DA ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
Para os trabalhadores que faltem até 2 (dois) anos para aposentadoria por tempo de serviço e que contem com mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na empresa, fica garantida a estabilidade provisória até que seja atingido o tempo necessário para aposentadoria integral, exceto nos casos de cometimento falta grave, ou na extinção da atividade ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
9. ASSÉDIO MORAL SEXUAL – ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL
A empresa se compromete a informar ao Sindicato todos os casos de assédio que forem reportados, especialmente quando se tratar de assédio moral e/ou sexual, físico e/ou psicológico por questões de gênero, cor, raça e orientação sexual, quando será permitida a participação dos setores jurídicos do Sindicato e da FUP na investigação e elaboração das medidas judiciais cabíveis a fim de amparar o trabalhador e punir os responsáveis pelo ato.
10. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
DAX OIL
1. VALE-ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
Concessão de vale-alimentação mensal de R$ 600,00, a partir de 01/09/2025, para todos os trabalhadores, independentemente da função ou regime de trabalho.
2. CESTA DE NATAL
Concessão, até 20/12/2025, de uma cesta de Natal ou vale no valor de R$ 600,00 para todos os trabalhadores.
3. REAJUSTE SALARIAL
Aplicação, a partir de 01/09/2025, de:
- Reposição integral da inflação acumulada no período (IPCA);
- Ganho real de 5% sobre os salários vigentes em agosto de 2025.
4. PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Abertura de mesa de negociação, após a assinatura do ACT, para definição da PLR – ano
base 2025, garantindo:
- Critérios claros e transparentes;
- Participação efetiva do sindicato em todas as etapas (definição, acompanhamento e
- distribuição).
5. HOMOLOGAÇÕES
Todas as homologações de rescisão contratual serão realizadas no Sindipetro Bahia ou
no Ministério do Trabalho, assegurando os direitos trabalhistas e a correta conferência das
verbas rescisórias.
6. FÉRIAS
Prêmio de férias passa para 80% do salário do empregado; Reajuste de 5% sobre o valor atual do prêmio de férias.
7. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Medicamentos receitados em decorrência de acidente de trabalho serão custeados integralmente pela empresa, sem ônus para o trabalhador, por até 90 dias ou enquanto perdurar a hospitalização.
Parágrafo Único: No caso de conflito com normas legais vigentes, prevalecerá a
legislação.
8. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Garantia da manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior, preservando direitos já
conquistados e prorrogação do ACT atual até a assinatura do ACT 25/26.
9. 14º SALÁRIO
Instituição de um 14º salário anual, como forma de valorização da força de trabalho.
10. VALE CULTURA
Modernização do cartão Vale Cultura, garantindo mais opções de uso para os trabalhadores.
11. CARTÃO ALIMENTAÇÃO – NOVOS BENEFÍCIOS
Ativação e ampliação de benefícios no cartão alimentação, permitindo maior flexibilidade para o trabalhador.
12. PROGRAMA DE BIÊNIO
Implantação de um programa de biênio prêmio, reconhecendo e valorizando o tempo de casa do trabalhador.
13. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Garantia de estabilidade para os trabalhadores que estiverem a até 2 anos da aposentadoria.
14. COMBATE AO ASSÉDIO
Criação de mecanismos eficazes para combater o assédio da supervisão nas equipes de turno, com canais de denúncia e acompanhamento pelo sindicato.
Compromisso do Sindipetro-BA e da FUP:
Seguiremos na defesa intransigente dos direitos da categoria petroleira, na valorização da força de trabalho e na luta permanente por melhores salários, benefícios e condições de trabalho.
PERBRÁS (SPT)
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025.
Parágrafo1º - O reajuste salarial constante da presente cláusula será extensivo aos bônus operacionais.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE CAFÉ A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia a título de “ticket vale café, a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concederá cesta de natal para todos os empregados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), até o dia 20/12/2025;
- TICKET ADICIONAL – TURNO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de turno o valor adicional de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- TICKET ADICIONAL – SOBREAVISO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de sobreaviso o valor adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - Os tickets “turno” e “sobreaviso” serão pagos de forma cumulativa ao vale refeição, a depender do regime de trabalho do empregado.
4. HORAS EXTRAS, HORAS TREINAMENTOS e FOLGAS SUPRIMIDAS/FERIADOS
- As horas extras trabalhadas aos sábados deverão ser remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) para todos os empegados;
- As horas extras decorrentes de treinamentos fora da jornada de trabalho (Horas Treinamento) deverão ser pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento);
- Os trabalhadores do regime de turno, quando convocados para trabalho na folga, deverão ter as horas remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento);
- O trabalho em feriados deverá ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
5. AS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego.
6. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2024;
7. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos como cada filho(a), mediante comprovação.
8. DA ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
Para os trabalhadores que faltem até 2 (dois) anos para aposentadoria por tempo de serviço e que contem com mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na empresa, fica garantida a estabilidade provisória até que seja atingido o tempo necessário para aposentadoria integral, exceto nos casos de cometimento falta grave, ou na extinção da atividade ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
9. ASSÉDIO MORAL SEXUAL – ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL
A empresa se compromete a informar ao Sindicato todos os casos de assédio que forem reportados, especialmente quando se tratar de assédio moral e/ou sexual, físico e/ou psicológico por questões de gênero, cor, raça e orientação sexual, quando será permitida a participação dos setores jurídicos do Sindicato e da FUP na investigação e elaboração das medidas judiciais cabíveis a fim de amparar o trabalhador e punir os responsáveis pelo ato.
10. DA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO TOTAL PASS
A Empresa se compromete a conceder o benefício “total pass” para todos os empregados.
11. DA ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA PARA “MOTORISTA CARRETEIRO”
A Empresa se compromete a alterar a nomenclatura da função atualmente nominada de
“motorista mantenedor” para “motorista carreteiro”.
12. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO ACT “PERBRAS PLUS” OU PAGAMENTO DAS 30 HORAS EXTRAS
A empresa deve incluir na cláusula referida a vedação de descontos na premiação do Programa Perbras Plus ou incluir no ACT a previsão de pagamento aos trabalhadores do regime de turno de revezamento o págamento do valor equivalente a 30 horas extras com adicional de 100%.
13. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT.
PERBRÁS (MANATI)
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do período, acrescido de 5% (cinco por cento) de ganho real. O reajuste incidirá sobre os salários vigentes no mês de agosto de 2025.
Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial será extensivo aos bônus operacionais.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A Empresa adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais)
para todos os empregados, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DOS BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO E CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$30,00 (trinta reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE CAFÉ A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia a título de “ticket vale café, a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- TICKET ADICIONAL – SOBREAVISO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de sobreaviso o valor adicional de R$ 30,00 (trinta reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- REFEIÇÃO IN NATURA: A Empresa manterá o fornecimento de Café, Almoço e Jantar nas Bases (EVF, Plataforma Manati e no Alojamento) para toda a força de trabalho.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA): A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo Primeiro: O pagamento será mantido inclusive durante férias, Auxílio- Doença/Acidente de Trabalho, licença-maternidade e licença-paternidade.
- CESTA DE NATAL: A Empresa concederá uma Cesta de Natal para todos os empregados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser entregue até o dia 20 de dezembro de 2025.
4. DOS REGIMES DE TRABALHO E DOS ADICIONAIS
A Empresa pagará os adicionais conforme o regime e a jornada de trabalho em que o empregado estiver alocado, de acordo com a Lei nº 5.811/72 e a legislação trabalhista aplicável.
- Para trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento:
- 30% de adicional de periculosidade.
- 32,5% de Adicional HRA.
- 20% de adicional noturno (ATN).
- 10% de Adicional de Confinamento.
- Para trabalhadores submetidos ao regime de sobreaviso:
- 30% de Periculosidade.
- 32,5% de Adicional HRA.
- 10% de Adicional de Confinamento.
- 20% de Adicional de Sobreaviso.
- 20% de Adicional Noturno.
- Divisor de Cálculo: O divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras é 180.
- Base de Cálculo: Os adicionais serão calculados sobre o salário base.
- Abono Indenizatório: Para os trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento, a Empresa pagará um abono indenizatório, a título de 5ª turma, no valor equivalente a 30 horas extras com adicional de 100%, como compensação pela não implantação da 5ª turma.
5. DAS HORAS EXTRAS, HORAS DE TREINAMENTO E FOLGAS SUPRIMIDAS/FERIADOS
- As horas extras trabalhadas aos sábados serão remuneradas com um adicional de 80% (oitenta por cento).
- As horas extras de treinamentos fora da jornada de trabalho serão pagas com um adicional de 50% (cinquenta por cento).
- Trabalhadores em regime de turno, quando convocados a trabalhar em sua folga, terão as horas remuneradas com um adicional de 100% (cem por cento).
- O trabalho em feriados será remunerado com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
- Os trabalhadores do regime de turno, quando convocados para trabalho nos dia 25/12 e 01/01 deverão ter as horas remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento);
- Os trabalhadores do regime de turno que tiverem a necessidade de pernoitar na Plataforma deverão ter as horas extras remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento);
6. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de contrato de todos os empregados serão realizadas no Sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego.
7. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunir para negociar a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) referente ao ano-base de 2024.
8. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais, a Empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por filho(a), mediante comprovação dos gastos.
9. DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Trabalhadores que precisem de até 2 (dois) anos para se aposentar por tempo de serviço, essa estabilidade durará até que o tempo necessário para a aposentadoria integral seja atingido, exceto em casos de falta grave, extinção da atividade da empresa ou término do contrato com a tomadora de serviço.
10. DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
A Empresa se compromete a informar ao Sindicato todos os casos de assédio que forem reportados. Será permitida a participação dos setores jurídicos do Sindipetro e da FUP na investigação e na elaboração de medidas judiciais para amparar o trabalhador e punir os responsáveis, especialmente em casos de assédio moral e/ou sexual, físico e/ou psicológico por questões de gênero, cor, raça e orientação sexual.
11. DA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO TOTALPASS
A Empresa se compromete a conceder o benefício TotalPass para todos os empregados.
12. DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Os custos com medicamentos prescritos em decorrência de acidente de trabalho serão custeados pela Empresa, sem ônus para o empregado acidentado, por um período de até 90 (noventa) dias ou enquanto o empregado estiver hospitalizado.
Parágrafo Único: Em caso de conflito entre esta cláusula e as Normas Legais, prevalecerá o estabelecido na legislação.
13. DO BÔNUS
A Empresa concederá para todos os seus empregados uma bonificação de R$ 1.000,00 (mil reais).
14. DA MANUTENÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Todas as demais cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho serão mantidas. O atual ACT será prorrogado até a finalização das negociações do novo ACT 2025/26.
CONTERP
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025, a partir de 1º de setembro de 2025.
Parágrafo1º - O reajuste salarial constante da presente cláusula será extensivo aos bônus operacionais.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE CAFÉ A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia a título de “ticket vale café, a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concederá cesta de natal para todos os empregados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), até o dia 20/12/2025;
- TICKET ADICIONAL – TURNO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de turno o valor adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- TICKET ADICIONAL – SOBREAVISO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de sobreaviso o valor adicional de R$ 30,00 (trinta reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - Os tickets “turno” e “sobreaviso” serão pagos de forma cumulativa ao vale refeição e ticket lanche, a depender do regime de trabalho do empregado.
4. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego, escolha que caberá ao Empregado.
5. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2025;
6. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos como cada filho(a), mediante comprovação.
7. ASSÉDIO MORAL SEXUAL – ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL
A empresa se compromete a informar ao Sindicato todos os casos de assédio que forem reportados, especialmente quando se tratar de assédio moral e/ou sexual, físico e/ou psicológico por questões de gênero, cor, raça e orientação sexual, quando será permitida a participação dos setores jurídicos do Sindicato e da FUP na investigação e elaboração das medidas judiciais cabíveis a fim de amparar o trabalhador e punir os responsáveis pelo ato.
8. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO ACT 2024/2025 ATÉ A ASSINATURA DO ACT
2025/2026.
9. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
SNA
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025.
Parágrafo1º - O reajuste salarial constante da presente cláusula será extensivo aos bônus operacionais.
2. DA EQUIPARAÇÃO DO PISO MÍNIMO SALARIAL
A EMPRESA se compromete a realizar o ajuste e a equiparação do piso salarial de todos os trabalhadores dos contratos CM, Caldeiras e Base Pojuca ao piso salarial do Contrato Manutec Petrobras, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO: A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$30,00 (trinta reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- DA REFEIÇÃO IN NATURA: A EMPRESA se compromete a manter o fornecimento de almoço nas Bases (Bucarica, Araças, Taquipe, Bálsamo e Base Pojuca) para a força de trabalho.
- VALE CAFÉ A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia a título de “ticket vale café, a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (siescentos reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concedrá cesta natalina no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago até o dia 20/12/2025;
4. DAS HORAS EXTRAS
4.1 As horas extras laboradas deverão ser remuneradas observando-se os seguintes adicionais:
- Segunda a sexta-feira até 22h – 50%
- Segunda a sexta-feira após 22h – 80%
- Sábados – 80%
- Domingos e feriados – 100%
5. DO CALENDÁRIO DE FERIADOS
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os colaboradores alocados nos contratos da Petrobras nos Canteiros (Buracica, Araçás, Taquipé, Bálsamo e Base Pojuca) seguirão o mesmo calendário de feriados do cliente Petrobras (Salvador).
6. DA FOLGA DE CAMPO
A empresa adotará um banco de horas para compensar a concessão de uma folga no mês para toda a força de trabalho que atua no regime de 5x2.
7. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A empresa reconhecerá e efetuará o pagamento do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores que exerçam atividades em condições insalubres, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
- O direito será configurado pela exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) que sejam prejudiciais à saúde.
- É obrigatória a realização de laudo técnico, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, para comprovar a exposição acima dos limites de tolerância.
- O adicional será devido sempre que a condição insalubre não for eliminada ou neutralizada pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes.
8. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos como cada filho(a), mediante comprovação.
9. DA ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
Para os trabalhadores que faltem até 2 (dois) anos para aposentadoria por tempo de serviço e que contem com mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na empresa, ficva garantidade a estabilidade provisória até que seja atingido o tempo necessário para aposentadoria integral, exceto nos casos de cometimento falta grave, ou na extinção da atividade ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
10. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2025;
11. DO REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
- Os custos com medicamentos receitados em decorrência de acidente de trabalho serão custeados pela empresa, sem ônus para o empregado acidentado, por um período de até 90 (noventa) dias ou enquanto o empregado estiver hospitalizado.
- Logo após a assinatura deste ACT, a Empresa se compromete a implantar um programa de reembolso de medicamentos para todos os empregados e dependentes, durante a vigência do ACT.
12. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego, escolha que caberá ao Empregado.
13. DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
As empresas que não tiverem serviço médico próprio acatarão os atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, desde que emitidos por:
- Profissionais credenciados ao SUS;
- Clínicas conveniadas;
- Postos de Saúde Oficiais;
- Médicos de planos fornecidos pela empresa;
- Médicos/Dentistas do Sindicato credenciados ao SUS.
Parágrafo 1º - O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno, contendo assinatura, carimbo do médico e o respectivo CREMEB, sem o que não será aceito, podendo ainda conter o CID (Código Internacional de Doença), desde que expressamente autorizado pelo empregado.
Parágrafo 2º - O empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento integral do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) dentro da folha de pagamento do mesmo mês.
Parágrafo 3º - O trabalhador deverá apresentar o atestado, conforme definido no caput, acompanhado de uma cópia, que deverá ser protocolado pela empresa com rubrica e carimbo.
14. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO ACT 2024/2025 ATÉ A ASSINATURA DO ACT
2025/2026
15. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
ALVOPETRO
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 3% (três por cento) de reposição de perdas + 3% (três por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025, a partir de 1º de setembro de 2025.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$60,00 (sessenta reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 1320,00 (mil trezentos e vinte reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concederá cesta de natal para todos os empregados no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), até o dia 20/12/2025.
4. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego, escolha que caberá ao Empregado.
5. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos com cada filho(a), mediante comprovação.
6. DO AUXÍLIO CRECHE E ESCOLA
Empresa adotará o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência contida no
§ 1º, do art. 389 da CLT. Para tanto reembolsará as despesas mensais da creche ou babá, extensivo até o ensino médio, para cada filho de 0(zero) até completar 18 (Dezoito) anos de idade completos, de todos os trabalhadores e trabalhadoras até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) por filho;
7. DOS REGIMES DE TRABALHO E DAS VANTAGENS
A Empresa pagará todos os adicionais previstos na Lei nº 5.811/72 e legislação trabalhista aplicável, incidentes sobre o salário base, observando o seguinte:
7.1 Para os trabalhadores do setor operacional no regime de turno ininterrupto de revezamento:
- 30% de adicional de periculosidade;
- 32,5% de Adicional HRA;
- 26% de adicional noturno (ATN).
7.2 Para os trabalhadores de manutenção e SMS no regime 7X7:
- 30% de Periculosidade;
- 32,5% de Adicional HRA;
- 10% de Adicional de Confinamento;
- 26% de Adicional de Sobreaviso;
- 26% de Adicional Noturno.
7.3 Para os trabalhadores do setor operacional que estiverem laborando no regime de turno de revezamento, deverá ser adotado do divisor 168 para o cálculo das horas extras.
7.4 A Empresa promoverá a equiparação do salário base de todos os cargos técnicos.
8. DAS HORAS EXTRAS
8.1 Todas as horas extras prestadas deverão ser remuneradas.
8.2 Para os trabalhadores dos regimes especiais, todas as horas extras deverão ser pagas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
8.3 Para os trabalhadores do regime administrativo, as horas extras deverão ser pagas com o adicional de 80% se trabalhadas de segunda a sábado e com adicional de 100% sobre a hora normal se prestadas aos domingos e feriados.
8.4 A Empresa se compromete a conceder um dia de folga no mês de aniversário do trabalhador (a).
8.5 Para os trabalhadores engajados no regime de turno ininterrupto de revezamento, a Empresa pagará a título de abono indenizatório 5ª turma o valor equivalente a 30 horas extras com adicional de 100%, a fim de compensar a não implantação da 5º turma.
9. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO ACT 2024/2025 ATÉ A ASSINATURA DO ACT
2025/2026.
10. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT.
NOVA PETRÓLEO
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL.
- VALE REFEIÇÃO: A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$60,00 (sessenta reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo Primeiro: Os benefícios de Vale Alimentação e Cesta Básica serão concedidos inclusive durante as férias, afastamentos por auxílio-doença/acidente de trabalho, licença maternidade e paternidade.
- CESTA DE NATAL A empresa fornecerá uma cesta natalina no mês de dezembro, com valor equivalente ao "Ticket Alimentação Eletrônico" e ao "Ticket Restaurante Eletrônico".
4. DAS HORAS EXTRAS
4.1 As horas extras laboradas bo regime administrativo cumprindo jornada 5X2 deverão ser remuneradas observando-se os seguintes adicionais:
- Segunda a sexta-feira até 22h – 50%
- Segunda a sexta-feira após 22h – 80%
- Sábados – 80%
- Domingos e feriados – 100%
5. DOS REGIMES DE TRABALHO E ADICIONAIS
A empresa pagará os adicionais previstos na Lei nº 5.811/72 e na legislação trabalhista, incidentes sobre o salário-base.
Trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento: Adicional de periculosidade (30%), Adicional HRA (32,5%), Adicional Noturno (26%) e Adicional de Confinamento (10%).
Trabalhadores em regime de sobreaviso: Adicional de Periculosidade (30%), Adicional HRA (32,5%), Adicional de Confinamento (10%), Adicional de Sobreaviso (26%) e Adicional Noturno (26%).
Parágrafo Primeiro: O divisor para cálculo das horas extras será 180.
Parágrafo Segundo: Para os trabalhadores engajados no regime de turno ininterrupto de revezamento, será pago um abono indenizatório "5ª turma" no valor de 30 horas extras com adicional de 100%, para compensar a não implantação da 5ª turma.
6. DA FOLGA DE CAMPO
A empresa adotará um banco de horas para compensar a concessão de uma folga no mês para toda a força de trabalho que atua no regime de 5x2.
7. DO AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/FILHO ESPECIAL
A empresa concederá, a partir de 1º de setembro de 2025, o reembolso de despesas com creche ou babá no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) para filhos com até 7 anos e 11 meses.
Parágrafo Primeiro: Para filhos com deficiência física e/ou mental, não haverá limite de idade para o recebimento do benefício.
8. DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Para os trabalhadores que faltem até 2 (dois) anos para aposentadoria por tempo de serviço e que contem com mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na empresa, ficva garantidade a estabilidade provisória até que seja atingido o tempo necessário para aposentadoria integral, exceto nos casos de cometimento falta grave, ou na extinção da atividade ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
9. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2025;
10. DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Logo após a assinatura deste ACT, a Empresa se compromete a implantar um Plano de Cargos e Salários.
11. DO REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
Logo após a assinatura deste ACT, a Empresa se compromete a implantar um programa de reembolso de medicamentos para todos os empregados e dependentes, durante a vigência do ACT.
12. DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
As empresas que não tiverem serviço médico próprio acatarão os atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, desde que emitidos por:
- Profissionais credenciados ao SUS;
- Clínicas conveniadas;
- Postos de Saúde Oficiais;
- Médicos de planos fornecidos pela empresa;
- Médicos/Dentistas do Sindicato credenciados ao SUS.
Parágrafo 1º - O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno, contendo assinatura, carimbo do médico e o respectivo CREMEB, sem o que não será aceito, podendo ainda conter o CID (Código Internacional de Doença), desde que expressamente autorizado pelo empregado.
Parágrafo 2º - O empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento integral do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) dentro da folha de pagamento do mesmo mês.
Parágrafo 3º - O trabalhador deverá apresentar o atestado, conforme definido no caput, acompanhado de uma cópia, que deverá ser protocolado pela empresa com rubrica e carimbo.
13. DOS CUSTOS COM A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
A empresa se responsabilizará integralmente pelo custeio de todos os exames e taxas para a obtenção, renovação e alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos empregados que exercem a função de motorista de veículos de grande porte, conforme a necessidade do serviço.
O pagamento será feito mediante a apresentação dos comprovantes de despesa.
14. DO TRANSPORTE DOS TRABALHADORES
A empresa se compromete a substituir os veículos de pequeno porte (carros de passeio) por vans ou veículos de maior capacidade, para realizar o roteiro diário de transporte dos trabalhadores, garantindo maior conforto e segurança no deslocamento.
15. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego, escolha que caberá ao Empregado.
16. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO ACT 2024/2025 ATÉ A ASSINATURA DO ACT
2025/2026
17. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
EMTHOS
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025.
Parágrafo1º - O reajuste salarial constante da presente cláusula será extensivo aos bônus operacionais.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$40,00 (quarenta reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE CAFÉ A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia a título de “ticket vale café, a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (siescentos reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa reajustará o valor da cesta natalina para 770,00 (setecentos e setenta reais), a ser pago até o dia 20/12/2025.
4. DAS HORAS EXTRAS
4.1 As horas extras laboradas deverão ser remuneradas observando-se os seguintes adicionais:
- Segunda a sexta-feira até 22h – 50%
- Segunda a sexta-feira após 22h – 80%
- Sábados – 80%
- Domingos e feriados – 100%
5. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos como cada filho(a), mediante comprovação.
6. DA ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
Para os trabalhadores que faltem até 2 (dois) anos para aposentadoria por tempo de serviço e que contem com mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na empresa, ficva garantidade a estabilidade provisória até que seja atingido o tempo necessário para aposentadoria integral, exceto nos casos de cometimento falta grave, ou na extinção da atividade ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
7. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2025;
8. DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Logo após a assinatura deste ACT, a Empresa se compromete a implantar um Plano de Cargos e Salários.
9. DO REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
Logo após a assinatura deste ACT, a Empresa se compromete a implantar um programa de reembolso de medicamentos para todos os empregados e dependentes, durante a vigência do ACT.
10. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego, escolha que caberá ao Empregado.
11. DO PLANO DE SAÚDE
A EMPRESA garantirá junto à seguradora do plano de saúde a possibilidade de o trabalhador fazer upgrade do seu plano, desde que arque com os custos advindos da alteração.
12. DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
As empresas que não tiverem serviço médico próprio acatarão os atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, desde que emitidos por:
- Profissionais credenciados ao SUS;
- Clínicas conveniadas;
- Postos de Saúde Oficiais;
- Médicos de planos fornecidos pela empresa;
- Médicos/Dentistas do Sindicato credenciados ao SUS.
Parágrafo 1º - O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno, contendo assinatura, carimbo do médico e o respectivo CREMEB, sem o que não será aceito, podendo ainda conter o CID (Código Internacional de Doença), desde que expressamente autorizado pelo empregado.
Parágrafo 2º - O empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento integral do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) dentro da folha de pagamento do mesmo mês.
Parágrafo 3º - O trabalhador deverá apresentar o atestado, conforme definido no caput, acompanhado de uma cópia, que deverá ser protocolado pela empresa com rubrica e carimbo.
13. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO ACT 2024/2025 ATÉ A ASSINATURA DO ACT
2025/2026.
14. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
ORIGEM
1. VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
VALE ALIMENTAÇÃO: A Empresa concederá o no valor mensal de R$ 1. 000 ,00 (Um mil reais), a partir de 01 de Março 2025.
Parágrafo 1º - Referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho licença maternidade e paternidade;
CESTA DE NATALINA: A Empresa concederá o R$ 1.000,00 (Um mil reais), até dia 20/12/ 2025.
2. REAJUSTE LINEAR
Reajuste da inflação no período + 3% de reposição das perdas + 3% de ganho real;
3. AUXÍLIO CRECHE E ESCOLA PARA DEPENDENTES E AUXÍLIO FILHOS ESPECIAL
Empresa adotará o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência contida no § 1º, do art. 389 da CLT. Para tanto reembolsará as despesas mensais da creche ou babá, extensivo até o ensino médio, para cada filho de 0(zero) até completar 18 (Dezoito) anos de idade completos, de todos os trabalhadores e trabalhadoras até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) por filho;
4. HORAS EXTRAS, HORAS TREINAMENTOS e FOLGAS SUPRIMIDAS
Parágrafo 1º: Empregado em regime de turno que for convocado para trabalhar na folga deverão receber essas horas a 100%;
Parágrafo 2º: Horas extras realizadas no sábado, domingos e feriados deverão ser pagas a 100% para os empregados em regime de equipe adm.;
Parágrafo 3º - FOLGA DO MÊS: Empresa adotará a Banco de horas para compensar a UMA FOLGA NO MÊS para toda força de trabalho no regime de 5x2 administrativo;
Parágrafo 4º - FERIADOS: Empresa adotará os dias ( 01/05, 25/12, 01/01 mais o aniversario da cidade ALAGOINHAS ) totalizando (04) dias em regime de feriado, nesses dias trabalgados, as horas deverão ser pagas a 100% para os seus empregados inclussive Equipe de Turno
/ASA.
5. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 220 PARA 200H (07:00 ÀS 16:00)
6. AS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO e ou Ministério do Trabalho emprego;
7. GRATIFICAÇÃO DE FERIAS - A EMPRESA concederá aos seus empregados por ocasião das férias, juntamente com gratificação de 1/3 de férias prevista na Constituição Federal de 1988, gratificação da ordem de 2/3 do salário bruto de férias.
8. RELAÇÕES COM O SINDICATO
I - A EMPRESA assegura o encaminhamento ao SINDICATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da copia da comunicação do acidente de trabalho (CAT.);
II - A EMPRESA assegura participação do SINDICATO nas comissões de Investigação de Acidentes do trabalho, Reunião para processos administrativos disciplinar, denuncias de Assédio Moral e sexual com perante a força de trabalho;
III - A EMPRESA assegura participação do SINDICATO na Eleição da CIPA, reuniões da CIPA, SIPAT, Reuniões de Segurança, DDS – DIALAGOS DE SEGURANÇA, alem de livre acesso para realizar visitas as bases operacionais e administrativas para realizar setoriais e assembleias com força de trabalho;
9. PISO MÍNIMO
EMPRESA adotará piso mínimo de R$. 1.750,00, a partir de 01 de março de 2025.
10. PERICULOSIDADE
A remuneração dos empregados, quando em serviço nas atividades elencadas no art. 1º da Lei 5.811/72, em regime de turno ininterrupto de revezamento, além do adicional de periculosidade e HRA;
11. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Homologação de PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS no ACT, apresentação à força de trabalho / Sindicato.
12. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
KEMPETRO
1. VALE-REFEIÇÃO / VALE-ALIMENTAÇÃO / ADICIONAL LANCHE / CESTA NATALINA
- VALE-REFEIÇÃO A Empresa concederá, para os trabalhadores do regime administrativo, o valor diário de R$ 40,00 (Quarenta reais) a título de vale refeição, a partir de 1º de julho 2025;
- ADICIONAL LANCHE Para os empregados que trabalharem pos mais de 10 (dez) horas diárias e para os trabalhadores submetidos ao regime de sobreaviso, a empresa concederá o valor diário de R$ 20,00 (vinte reais) a título de lanche, a partir de 1º de julho 2025;
- VALE-ALIMENTAÇÃO A Empresa concederá, para todos os trabalhadores, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de vale alimentação, a partir de 1º de julho 2025;
- Parágrafo 1º - O pagamento dessa verba será cabível inclusive nas férias, auxílio doença / acidente de trabalho, licença maternidade e paternidade;
- Parágrafo 2º - A Empresa deverá antecipar os valores referentes à refeição e alimentação no dia 1º de cada mês.
- CESTA DE NATALINA – A Empresa concederá cesta natalina para todos os empregados, no valor equivalente a até 1 (um) mês do vale-alimentação, a ser pago até o dia 10/12.
2. REAJUSTE LINEAR
Reajuste da inflação do período + 1,5% (um e meio por cento) de reposição das perdas + 1,5% (um e meio por cento) de ganho real.
3. LIMITAÇÃO DO DESCONTO A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO
Somente poderá ser descontado o limite máximo de R$500,00 (quinhentos reais) mensais a título de coparticipação do plano de saúde;
4. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações das rescisões de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO e ou Ministério do Trabalho emprego;
5. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
SUPERIOR
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 1º de setembro de 2025, um reajuste salarial para todos os empregados de acordo com a inflação acumulada no período, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 5% (Cinco por cento) de ganho real. O reajuste incidirá sobre os salários vigentes no mês de agosto de 2025.
Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial será extensivo aos bônus operacionais.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL
A Empresa adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DOS BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO E CESTA DE NATAL
- Vale Refeição: A Empresa concederá aos empregados do regime de trabalho administrativo de 8 horas diárias o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia.
- Vale Café: A Empresa concederá o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado.
- Ticket Adicional de Lanche: A Empresa concederá um ticket no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado aos empregados que trabalharem mais de 10 horas diárias e/ou aos que atuam nas equipes ASA/Turno.
- Vale Alimentação: A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo Primeiro: O benefício de Vale Alimentação será mantido durante o período de férias, auxílio-doença/acidente de trabalho, licença-maternidade e licença paternidade.
- Cesta de Natal: A Empresa concederá uma Cesta de Natal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) até o dia 20 de dezembro de 2025.
4. DAS HORAS EXTRAS
A empresa remunerará as horas extras trabalhadas com os seguintes adicionais:
- De segunda a sexta-feira, até as 22h: 50%
- De segunda a sexta-feira, após as 22h: 80%
- Sábados: 80%
- Domingos e Feriados: 100%
5. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
Logo após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, as partes se comprometem a se reunir para negociar a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) do ano-base de 2025.
6. DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Trabalhadores que precisem de até 2 (dois) anos para se aposentar por tempo de serviço terão estabilidade provisória até que o tempo necessário para a aposentadoria integral seja atingido, exceto em casos de falta grave, extinção da atividade da empresa ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
7. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
A Empresa concederá um auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais) por filho(a) com necessidades especiais, mediante a comprovação das despesas.
8. DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
A Empresa se compromete a informar aos Sindipetros todos os casos de assédio reportados internamente para acompanhamento das ações.
Parágrafo Primeiro: Os casos de assédio contra mulheres de cunho sexual, físico e moral, bem como casos de homofobia e racismo, serão informados ao setor jurídico do Sindipetro e da FUP para investigação e elaboração das medidas judiciais cabíveis.
9. DA PARTICIPAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA CIPA
Os Sindicatos terão participação e acompanhamento nas ações da CIPA, especialmente na investigação de acidentes de trabalho, denúncias de assédio moral e sexual, e na promoção do respeito à diversidade.
10. DO TRANSPORTE COLETIVO
A Empresa fornecerá transporte para o deslocamento diário casa-trabalho-casa, com o ponto de embarque do empregado localizado a no máximo 1 quilômetro de seu endereço residencial informado no momento da contratação.
11. DA FOLGA DE CAMPO
A Empresa adotará um banco de horas para compensar uma folga por mês para toda a força de trabalho que atua no regime de 5x2.
12. DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
A Empresa acatará atestados médicos e odontológicos, desde que emitidos por profissionais ou serviços credenciados, como:
- Sistema Único de Saúde (SUS)
- Clínicas conveniadas pela empresa
- Postos de Saúde Oficiais
- Médicos dos planos de saúde fornecidos pela empresa
- Médico e/ou dentista do sindicato profissional, desde que credenciado pelo SUS.
Parágrafo Primeiro: O atestado deverá ser apresentado em no máximo 48 horas após o retorno do empregado, contendo assinatura e carimbo do profissional e o respectivo CREMEB. A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) só será aceita com a autorização expressa do empregado.
Parágrafo Segundo: O empregado que apresentar atestado válido terá o(s) dia(s) justificado(s) pago(s) na folha de pagamento do mesmo mês.
Parágrafo Terceiro: O trabalhador deverá apresentar o atestado acompanhado de uma cópia, que será protocolada pela empresa com rubrica e carimbo.
13. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A Empresa se compromete a elaborar, apresentar e implantar um Plano de Cargos e Salários compatível com a categoria.
14. DO REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
Os custos com medicamentos prescritos em decorrência de acidente de trabalho serão arcados pela Empresa, sem ônus para o empregado, por um período de até 90 (noventa) dias ou enquanto o empregado estiver hospitalizado.
Parágrafo Primeiro: A Empresa deverá implantar um programa de reembolso de despesas com medicamentos para empregados e dependentes durante a vigência deste ACT.
15. DA PRORROGAÇÃO DO ACT E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente que não foram alteradas ou suprimidas neste documento serão mantidas. A vigência do atual ACT será prorrogada até a assinatura do ACT 2025/2026.
NÚCLEO
1. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (siescentos reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concederá cesta de natal para todos os empregados no valor de R$ 600,00 (seiscentos vinte reais), até o dia 20/12/2025;
- CEIA – A Empresa fornecerá aos empregados(as) que TRABALHAREM no regime de sobreaviso e de turnos de revezamento o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada dia trabalhado.
2. DOS REGIMES DE TRABALHO E DOS ADICIONAIS
A EMPRESA pagará os adicionais, conforme o regime e a jornada de trabalho em que o empregado(a) estiver efetivamente implantado(a).
2.1 A Empresa pagará todos os adicionais previstos na Lei nº 5.811/72 e legislação trabalhista aplicável, incidentes sobre o salário base, observando o seguinte:
2.2 Para os trabalhadores da operação no regime de turno ininterrupto de revezamento:
- 30% de adicional de periculosidade;
- 32,5% de Adicional HRA;
- 26% de adicional noturno (ATN);
- 10% de Adicional de Confinamento.
2.3 Para os trabalhadores submetidos ao regime de sobreaviso:
- 30% de Periculosidade;
- 32,5% de Adicional HRA;
- 10% de Adicional de Confinamento;
- 26% de Adicional de Sobreaviso;
- 26% de Adicional Noturno.
2.4 A divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras é 180.
2.5 Os adicionais serão calculados sobre o salário base.
2.6 Para os trabalhadores engajados no regime de turno ininterrupto de revezamento, a Empresa pagará a título de abono indenizatório 5ª turma o valor equivalente a 30 horas extras com adicional de 100%, a fim de compensar a não implantação da 5º turma.
3. HORAS EXTRAS/REVEZAMENTO DE TURNO/SOBREAVISO/ADMINISTRATIVO
Parágrafo 1º As horas extras realizadas no sábado, domingos e feriados deverão ser pagas com o adicional de 100% (cem por cento) para todos os empregados;
Parágrafo 2º As horas de treinamento realizadas aos domingos e feriados deverão ser pagas com o adicional de 100% (cem por cento) para todos os empregados;
Parágrafo 3º Para os trabalhadores submetidos aos regime administrativo, a Empresa adotará a jornada de trabalho das 07:05h as 16:27h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1 hora para repouso e alimentação.
Parágrafo 4º Para os trabalhadores do regime administrativo, a jornada de trabalho adotada deverá assegurar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação bem como o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze horas), nos termos do art. 66, da CLT.
Parágrafo 5º Em caso de convocação para trabalho na folga, as horas extras realizadas deverão ser pagas com o adicional de 100% (cem por cento);
Parágrafo 6º Nos termos previstos na Lei n. 5.811/72, durante o período em que permanecer no regime de sobreaviso, serão assegurados ao empregado os seguintes direitos:
- Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;
- Transporte gratuito para o local de trabalho;
- Repouso de 24 (vinte quatro) horas consecutivas para cada período de 24 (vinte quatro) horas em que permanecer de sobreaviso.
4. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego, escolha que caberá ao Empregado.
5. RELAÇÕES COM O SINDICATO
I - A EMPRESA assegura o encaminhamento ao SINDICATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da comunicação do acidente de trabalho (CAT.);
II - A EMPRESA assegura participação do SINDICATO nas comissões de Investigação de Acidentes do trabalho, nas reuniões referentes a processos administrativos disciplinares, bem como acompanhamento das denúncias de Assédio Moral e sexual feitas pelos empregados(as).
III - A EMPRESA assegura participação do SINDICATO na Eleição da CIPA, reuniões da CIPA, SIPAT, Reuniões de Segurança, DDS – DIÁLOGOS DE SEGURANÇA, além de livre acesso para realizar visitas às bases operacionais e administrativas para realização de setoriais e assembleias com os trabalhadores;
6. DA NEGOCIAÇÃO PARA PLR
Após assinatura do presente acordo, as partes se comprometem a reunirem-se para iniciar as negociações acerca da PLR.
7. ASSISTÊNCIA MÉDICA EXTENSIVA AOS DEPENDENTES
7.1 A EMPRESA fornecerá aos seus empregados, inclusive aos afastados por doenças ou acidente de trabalho, e aos seus dependentes, Plano de Assistência Médica e Odontológica.
7.2 A EMPRESA assegura que os planos de assistência médica e odontológica oferecidos possuam ampla rede de atendimento e exames nas bases de atuação do contrato.
7.3 A EMPRESA garantirá junto à seguradora a possibilidade de o trabalhador fazer up grade do seu plano de saúde, desde que arque com os custos advindos da alteração.
8. DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
As empresas que não tiverem serviço médico próprio acatarão os atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, desde que fornecidos por Profissionais credenciados pelo Sistema Unificado de Saúde, Clínica conveniada pela Empresa, Postos de Saúde Oficiais, bem como dos médicos credenciados aos planos de saúde fornecidos pelas empresas, devidamente identificados em papel timbrado ou de clínica previamente relacionadas pelos sindicatos convenentes ou por Médico e Dentista do Sindicato Profissional desde que credenciado pelo SUS. O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno, contendo assinatura, carimbo do médico e o respectivo CREMEB, sem o que não será aceito, podendo ainda conter o CID (Código Internacional de Doença), desde que expressamente autorizado pelo empregado.
Parágrafo 1º - O empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) dentro da folha de pagamento do mesmo mês.
Parágrafo 2º - O trabalhador deverá apresentar o atestado, conforme definido no caput, acompanhado de uma cópia, que deverá ser protocolado pela empresa com rubrica e carimbo.
9. DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Os remédios receitados em decorrência de acidente de trabalho, serão custeados pelas empresas, sem ônus para o empregado acidentado, pelo período de até 90 (noventa) dias ou enquanto o mesmo estiver hospitalizado.
Parágrafo único: No eventual conflito entre o disposto nesta cláusula e as Normas Legais, prevalece o estabelecido na legislação.
TUCANO
1. DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá para todos os seus empregados reajuste salarial considerando a inflação acumulada do período calculada pelo IPCA, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de ganho real, incidindo sobre os salários vigentes no mês de agosto/2025.
Parágrafo1º - O reajuste salarial constante da presente cláusula será extensivo aos bônus operacionais.
2. DO PISO MÍNIMO SALARIAL (SALÁRIO BASE)
A EMPRESA adotará o piso mínimo salarial de R$ 1.950,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para todos empregados da EMPRESA, a partir de 1º de setembro de 2025.
3. DO VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA DE NATAL
- VALE REFEIÇÃO A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia a título de “vale refeição” a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE CAFÉ A Empresa concederá aos empregados do regime administrativo de 8 (oito) horas diárias o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia a título de “ticket vale café, a partir de 1º de setembro de 2025.
- ADICIONAL DE LANCHE A Empresa concederá aos empregados que laborarem mais de 10 (dez) horas diárias o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia a título de “ticket lanche”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) A Empresa concederá o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de “cesta básica”, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - O referido pagamento será cabível inclusive nas férias, Auxílio Doença / Acidente de Trabalho, licença maternidade e licença paternidade;
- CESTA DE NATAL A empresa concederá cesta de natal para todos os empregados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), até o dia 20/12/2025;
- TICKET ADICIONAL – TURNO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de turno o valor adicional de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- TICKET ADICIONAL – SOBREAVISO A Empresa concederá aos empregados que laborarem em regime de sobreaviso o valor adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, a partir de 1º de setembro de 2025.
- Parágrafo 1º - Os tickets “turno” e “sobreaviso” serão pagos de forma cumulativa ao vale refeição, a depender do regime de trabalho do empregado.
4. HORAS EXTRAS, HORAS TREINAMENTOS e FOLGAS SUPRIMIDAS/FERIADOS
- As horas extras trabalhadas aos sábados deverão ser remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) para todos os empregados.
- As horas extras decorrentes de treinamentos fora da jornada de trabalho (Horas Treinamento) deverão ser pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento).
- Os trabalhadores do regime de turno, quando convocados para trabalho na folga, deverão ter as horas remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento);
- O trabalho em feriados deverá ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal;
- Os trabalhadores do regime de turno, quando convocados para trabalho nos dia 25/12 e 01/01 deverão ter as horas remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento).
5. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de todos os empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou Ministério do Trabalho emprego.
6. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Logo após a assinatura deste ACT, as partes se comprometem a se reunirem para negociação da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) ano base 2024;
7. DO AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Para todos os trabalhadores que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, a empresa reembolsará o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos gastos como cada filho(a), mediante comprovação.
8. DA ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
Para os trabalhadores que faltem até 2 (dois) anos para aposentadoria por tempo de serviço e que contem com mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na empresa, ficva garantidade a estabilidade provisória até que seja atingido o tempo necessário para aposentadoria integral, exceto nos casos de cometimento falta grave, ou na extinção da atividade ou término do contrato com a tomadora de serviço na base de lotação do empregado.
9. ASSÉDIO MORAL SEXUAL – ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL
A empresa se compromete a informar ao Sindicato todos os casos de assédio que forem reportados, especialmente quando se tratar de assédio moral e/ou sexual, físico e/ou pisicológico por questões de gênero, cor, raça e orientação sexual, quando será permitada a participação dos setores jurídicos do Sinidcato e da FUP na investigação e elabaoração das medidas judiciais cabíveis a fim de amparar o trabalhador e punir os responsáveis pelo ato.
10. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATUAL ACT
PASON
RESUMO DA PROPOSTA
A pauta propõe aumentos que superam a inflação de 5,23% (IPCA), o que representa um ganho real para os trabalhadores.
Reajustes e Benefícios:
- Reajuste Salarial: Aumento de 8,50%.
- Vale-Refeição: Aumento de 16,7%, passando de R$ 60,00 para R$ 70,00.
- Vale-Alimentação: Aumento de 11,1%, de R$ 900,00 para R$ 1.000,00. O benefício seria pago mesmo em férias e licenças (médicas, maternidade e paternidade).
- Cesta de Natal: A empresa concederia uma cesta no valor de até R$ 1.000,00.
- Vale-Combustível: Aumento de 5,44%, de R$ 735,00 para R$ 775,00.
- Adicional de Confinamento: Aumento de 10%, de R$ 250,00 para R$ 275,00.