STF reconhece Covid-19 como doença ocupacional
maio 5, 2020 | Categoria: Notícia
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada na última quarta-feira (29), que a contaminação de um trabalhador ou trabalhadora pela Covid-19 será considerada doença ocupacional, ou seja, equipara-se a um acidente de trabalho.
A decisão foi tomada em uma sessão virtual que julgou sete ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) protocoladas contra a Medida Provisória 927/2020, e suspendeu os artigos 29 e 31 da medida. (leia a matéria do SIndipetro Bahia sobre a MP927 aqui: http://www.sindipetroba.org.br/2019/medida-provisoria-927-ameaca-estabilidade-e-renda-dos-trabalhadores1/)
O artigo 29 da MP restringia as possibilidades de considerar o coronavírus como doença ocupacional, e definia que os casos de contaminação “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”, ou seja, era preciso comprovar que o vírus foi contraído em função do trabalho. Com a decisão do STF, funcionários terão menos obstáculos ao conseguirem o auxílio-doença e serem ressarcidos pelos danos da doença.
Já o artigo 31 restringia a atuação dos auditores fiscais do trabalho, que por 180 dias atuariam “de maneira orientadora”. O ministro Alexandre Moraes, que votou pela suspensão dos dois artigos, defende que não pode haver uma fiscalização menor durante a pandemia, pois isso atenta contra a própria saúde do empregado e não auxilia em nada o combate à pandemia.
Fonte: Sindipetro Bahia – com informações do Supremo Tribunal Federal
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