Conselho de Ética

Documentos:

*Relatórios do CE sobre a perda de mandatos e desligamento do quadro de associados\Edson Almeida e Allan Almeida

Comunicados:


Direção denuncia ao Conselho de Ética diretor que enviou boletim contendo calúnias contra a sua própria diretoria

Em reunião extraordinária realizada nesta terça, 04/06, a diretoria do Sindipetro Bahia aprovou o envio de denúncia ao Conselho de Ética, contra o diretor Allan Almeida, para apuração de conduta irregular.

A conduta irregular a ser apurada pelo Conselho de Ética, cometida pelo diretor Allan Almeida, foi o envio de um boletim, cuja autoria é desconhecida, para vários trabalhadores da Petrobrás, através do seu correio eletrônico pessoal, contendo gravíssimas acusações, sem prova, com diversas calúnias e difamações, contra a diretoria do Sindipetro Bahia, da qual o próprio diretor Allan Almeida faz parte, o que, também, constitui crime, conforme previsto no Código Penal brasileiro.

Durante essa reunião, diretores do Sindipetro Bahia relataram que receberam denúncias de trabalhadores da Petrobrás lotados na RLAM, informando que o diretor Allan Almeida distribuiu boletim, sem identificação dos seus autores, através de seu correio eletrônico pessoal, para vários trabalhadores daquela Unidade Operacional.

Também informaram que no recente Encontro da Petros, com os seus participantes e assistidos, realizado no dia 22/5, no auditório do edifício Mundo Plaza, esse mesmo boletim foi distribuído em exemplares impressos, para algumas pessoas presentes, segundo afirmou o diretor de Seguridade da Fundação, Maurício Rubem que, também, recebeu um exemplar.

Antes de aprovar essas decisões, a Diretoria Executiva do Sindipetro Bahia garantiu ao diretor Allan Almeida o amplo direito de defesa e, também, a possibilidade de se retratar do crime de calúnia e difamação.

Apesar disso, infelizmente, o diretor Allan Almeida não se retratou, confirmando o envio desse boletim para vários trabalhadores da Petrobrás, através do seu correio eletrônico pessoal e afirmando, diversas vezes, diante de todos os demais diretores presentes, que não havia cometido nenhuma irregularidade.

Diante do posicionamento do diretor Allan Almeida e da gravidade dos fatos, a Diretoria Executiva não teve outra alternativa a não ser encaminhar denúncia ao Conselho de Ética, contra o diretor Allan Almeida, para apuração de conduta irregular.


Além dessa decisão a Direção do Sindipetro Bahia decidiu:

1) Publicar nos informativos do sindicato o Relatório do Conselho de Ética, com o resultado dessa apuração e a decisão final da Diretoria, aprovada no seu Plenário do Sistema Diretivo, em relação a esse Relatório do Conselho de Ética, tudo conforme determina o Estatuto da Entidade.

2) Garantir direito de resposta, nos informativos do Sindipetro Bahia, a todos os diretores e associados do Sindipetro Bahia que foram covardemente atacados, através do citado boletim, cujos autores não se identificaram

3) Ingressar no poder judiciário, com queixa crime, por calunia, difamação e grave ofensa a honra, contra cada pessoa que ajudou a divulgar o citado boletim.

4) Contratar um advogado criminalista para ingressar com essas queixas crime.

5) Encaminhar a mesma denuncia, ao Conselho de Ética do Sindicato, contra qualquer outro diretor ou associado do Sindipetro Bahia, que também tenha ajudado a divulgar esse boletim.

Ainda nessa mesma reunião, a Direção do Sindipetro Bahia aprovou, sem nenhum voto contra de todos os diretores presentes, o seu posicionamento em relação as denúncias publicadas no citado boletim, no sentido de que todas elas são inverídicas, caluniosas e covardes e cujos autores não tem coragem, honestidade e dignidade de se identificarem.

ATENÇÃO: Notificação

A Direção do Sindipetro Bahia, na reunião do seu Plenário do Sistema Diretivo realizada na última sexta (10/05/2013), aprovou o Relatório final do Conselho de Ética, que indicou a punição aos 25 diretores denunciados, por má conduta, conforme previsto no Artigo 43, inciso VIII do Estatuto do Sindipetro Bahia.

Devido a essa deliberação do Plenário do Sistema Diretivo, os mandatos desses 25 diretores punidos estão suspensos pelo período de 10 (dez) meses, a partir da data da publicação desta NOTIFICAÇÃO.

São eles: Ailton Vieira Brito, Antônio Carlos Freitas dos Santos, Antônio José Santana Filho, Aron Alvamar Soares de Araújo,Carlos Eugênio Reis de Almeida, Christian Alexandre Pereira, Dourival Cleomendes dos Santos Junior, Edna Lemos da Anunciação, Erica Larusa Oliveira Mascarenhas, Germino Borges dos Anjos, Guilherme Moreira da Silva, Jayr Figueiredo dos Santos, Josemir Sousa Castro, Jorge Augusto Portela Braga, Jorge Machado Freitas, Jorge Nazar Machado, José Carlos Santos, José Da Guia Souza, José Jorge Martins, Luiz Cláudio Costa Lacerda, Luís Pinheiro Carvalho Filho, Marcos André dos Santos, Miguel Ferraro Neto, Orlando Santana Santa Rita e Roberto José dos Santos Ribeiro.

Esta nova punição, desta vez por um período maior, deve-se à reiteração da conduta irregular cometida por esses 25 diretores, que publicaram e distribuíram novos boletins na categoria com sérias acusações sem prova, para macular a imagem e a honra dos demais membros que compõe a direção do Sindipetro Bahia.

O Conselho de Ética apurou as novas denúncias encaminhadas pelo Coordenador Geral da entidade, Paulo César, em um procedimento que assegurou o direito de ampla defesa e ao contraditório, a todos os 25 diretores denunciados, mas ao final, a denúncia de prática de má conduta foi relatada pelo CE e acolhida pelo Plenário do Sistema Diretivo.

Estes 25 diretores não compareceram as reuniões designadas pelo CE. Alguns apresentaram defesa por escrito, entretanto, nenhum deles apresentaram defesa oral, testemunhas ou provas que afastassem o enquadramento de má conduta e, também, não se retrataram das expressões e alegações consideradas ofensivas a imagem e a honra dos demais diretores do Sindipetro Bahia.

Devida a presente suspensão, os direitos de representação sindical desses 25 diretores estão interrompidos durante os próximos dez meses, conforme previsto no Artigo 45, parágrafo primeiro, do Estatuto do Sindipetro Bahia.

A punição é imediata e se refere a todas as prerrogativas de dirigente sindical, com exceção, apenas, ao direito à estabilidade no emprego e a associação a nossa entidade sindical.

O Plenário do Sistema Diretivo do Sindipetro Bahia deliberou, também, que poderá reavaliar a presente punição, de cada um desses 25 diretores se, durante o período de 30 (trinta) dias, a partir da data da Notificação desta suspensão, caso qualquer um dos diretores suspensos apresente sua retratação formal, que será analisada e deliberada na sua próxima reunião ordinária.

Caso tal fato não ocorra, conforme previsto no Artigo 44, parágrafo primeiro do Estatuto do Sindipetro Bahia, caberá à Assembléia Geral Extraordinária, ou ao Congresso da categoria, o que ocorrer primeiro, apreciar a questão, se houver recurso dos diretores punidos.

Todas as consequências estatutárias decorrentes da decisão da diretoria vigoram a partir desta NOTIFICACAO, que a direção do Sindipetro Bahia enviará a todos os 25 diretores suspensos.

O Estatuto Social do Sindipetro Bahia estabelece, ainda, em seu artigo 44, inciso II, que toda decisão do Plenário do Sistema Diretivo pertinente à suspensão de mandato de dirigente do Sindipetro Bahia deve ser publicada em informativo do Sindicato em, pelo menos, duas edições semanais. Portanto, na próxima edição essa Notificação será publicada novamente.

Conselho de Ética suspende diretor

O Plenário do Sistema Diretivo, reunido na segunda (8\4), aprovou o aditivo ao relatório final do Conselho de Ética, após a apuração da conduta irregular dos diretores Luis Pinheiro, Radiovaldo Costa e Ailton Brito. A mesa diretora decidiu pela ratificação da punição de seis (6) meses ao diretor Ailton Brito e pela absolvição dos diretores Luis Pinheiro e Radiovaldo Costa.