A pedido da Petrobras, TRT derruba liminar do Sindipetro Bahia que garantia desconto em folha das mensalidades sindicais
abril 23, 2019 | Categoria: Notícia
A liminar, conquistada pelo Sindipetro Bahia, que garantia a manutenção do desconto em folha em relação à medida Provisória 873, foi derrubada pelo TRT da 5ª Região, na Bahia, a pedido da Petrobrás.
Desta forma, não será efetuado na folha de pagamento dos trabalhadores do Sistema Petrobrás na Bahia, no mês de abril, o desconto das mensalidades sindicais dos associados ao Sindipetro.
É importante esclarecer que o pedido da liminar que veta novamente o desconto em folha das mensalidades sindicais pagas pelos associados partiu da direção da Petrobrás e não do governo federal. O que prova de forma clara o objetivo da estatal que é o de enfraquecer as entidades sindicais, e em especial o Sindipetro Bahia, para que não haja nenhum tipo de ação ou reação diante dos desmandos da empresa.
A Petrobrás quer dificultar a arrecadação financeira do Sindipetro Bahia porque sabe que não há como fazer luta sem recursos financeiros e o sindicato tem feito muitas lutas em defesa dos interesses da categoria petroleira (ativos, aposentados, pensionistas e terceirizados) e em defesa da Petrobrás.
Formas alternativas para arrecadação
Diante desse cenário, a direção do Sindipetro Bahia irá implementar diversas medidas alternativas para garantir o recolhimento das contribuições dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa.
Os diretores do sindicato estarão nas bases implementando essas ações na perspectiva de garantir o fluxo financeiro necessário para manter a entidade atuando em defesa da categoria.
Pela sobrevivência da entidade sindical, da própria categoria e de seus direitos, todos – trabalhadores de nível médio, superior, supervisores, aposentados e pensionistas – devem contribuir com o sindicato.
Procure um dos diversos diretores que estarão nas unidades da empresa e veja a melhor forma de fazer sua contribuição.
Quem ainda não é sócio do sindicato, essa é a hora para se filiar. Vamos manter acesa a chama da resistência e da luta em defesa da categoria petroleira, da Petrobrás, da Petros, da AMS e do nosso acordo coletivo.
Dados da conta para depósito
Caixa Econômica Federal
Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia
CNPJ – 15.532.855/0001-30
Agência – 0064
Op – 013
Conta Poupança – 00051133-2
Fonte – Sindipetro Bahia
Tag: contribuicao sindical, petrobras, sindipetro bahia