Logo
Filie-se Pesquisar
icone do menu
  • O Sindicato
    • Diretoria
    • Estatuto
    • História
    • Prestação de contas
    • Regimento interno
    • Subsedes
    • Greves
  • XIV Congresso
    • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
    • Acordos coletivos
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Contato

Cortes de salários só serão permitidos com aval dos sindicatos, determina Lewandowski

abril 7, 2020 | Categoria: Notícia


Fale conosco no WhatsApp

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou parte da Medida Provisória 936, determinada por Jair Bolsonaro e que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador deve ser consultado, antes, pelos sindicatos.

 

 

O ministro atendeu um trecho do pedido da Rede Sustentabilidade, que levantava a inconstitucionalidade da MP 936, por ferir garantias trabalhistas.

Lewandowski entendeu que, ao excluir da negociação individual do trabalhador e emprego o aval dos sindicatos, a Medida Provisória de Jair Bolsonaro atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.

“Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”, escreveu, inicialmente, o ministro.

“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, destacou.

Diante disso, Lewandowski determinou que tais acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos sindicatos dos empregados.

[Via GGN]

Tag: coronavírus, direitos do trabalhador, MP 936, salários

Busca

Últimas

  • Greve petroleira completa cinco dias com força para continuar
  • Greve petroleira chega ao quarto dia na Bahia com novas adesões na EVF e no Parque São Sebastião.
  • ACELEN: trabalhadores da Refinaria aprovam ACT com ganho real e garantias sociais
  • Terceiro dia de greve: Bahia mantém paralisação dos campos de petróleo e usina de biodiesel
  • Sindipetro-BA paga ações para mais de mil trabalhadores; beneficiários do processo de Intervalo estão recebendo

© 2025 - Copyright Sindipetro BA. Todos os direitos reservados.

Endereço

Sindipetro Bahia
Rua Boulevard América, 55,
Jardim Baiano – Nazaré
[email protected]
(71) 3034-9313

Menu

  • O Sindicato
  • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Política de Privacidade
  • Contato
Acessar o site antigo
vermelho {limão}

Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Like