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Regramento da PLR: FUP propõe calendário de negociação

setembro 23, 2020 | Categoria: Notícia


A FUP participou na terça-feira, 22, da primeira reunião com o RH da Petrobrás para dar início à negociação de regras e parâmetros para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021, com pagamento em 2022.

A empresa apresentou uma proposta de calendário com rodadas semanais de negociação durante todo o mês de outubro e pouco prazo depois para debate com os trabalhadores.

Foi questionado o engessamento dos prazos propostos pela Petrobrás, bem como a ausência das subsidiárias na reunião. A FUP enviou à empresa uma nova proposta de calendário, com duas reuniões semanais de negociação durante a primeira quinzena de outubro e cobrou que todas as empresas do Sistema estejam presentes nas próximas rodadas de negociação.

A negociação do regramento da PLR está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 pactuado com a FUP e seus sindicatos.

Dois anos de embate

Desde 2018, as entidades sindicais vêm tentando negociar com a Petrobrás parâmetros para o provisionamento e distribuição da PLR, que sejam equivalentes ao Acordo de Regramento pactuado em 2014, que teve validade até março de 2019.

Durante as negociações, ainda em 2018, a empresa insistiu em vincular a PLR ao Sistema de Consequências, o que foi rejeitado pela categoria em assembleias.

No ano passado, a Petrobrás encerrou as negociações já no primeiro semestre e, unilateralmente, implementou o Programa de Prêmio por Performance (PPP). Logo após a mediação do ACT no TST, a FUP apresentou à empresa uma proposta de PLR que mantinha os pontos consensuados nas negociações de 2018, alterando apenas a cláusula que previa punição aos trabalhadores envolvidos no que os gestores chamam de “conflito de interesse” e “danos patrimoniais”.

A Petrobrás, no entanto, apresentou uma outra proposta que alterou toda a essência do regramento que havia sido negociado com a FUP e manteve a vinculação da PLR com o sistema de consequências.

Além disso, a empresa impôs menos de 30 dias para o fechamento do acordo, à revelia da Medida Provisória 905, que estabeleceu que as regras para o pagamento da PLR podiam ser definidas em até 90 dias antes da data estabelecida para a sua quitação. Isso alteraria todo o processo de negociação das PLRs 2019 e 2020, mas a gestão da Petrobrás se recusou.

[FUP]

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