Logo
Filie-se Pesquisar
icone do menu
  • O Sindicato
    • Diretoria
    • Estatuto
    • História
    • Prestação de contas
    • Regimento interno
    • Subsedes
    • Greves
  • XIV Congresso
    • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Contato

RMNR – Processo continua suspenso pelo STF

julho 22, 2020 | Categoria: Notícia


Diante dos inúmeros questionamentos apresentados pelos trabalhadores acerca das ações ajuizadas pelo Sindicato objetivando a condenação da Petrobrás ao pagamento das diferenças do Complemento da RMNR, vimos esclarecer que:

A tramitação dos processos que tratam dessas diferenças, em todo território nacional, continua suspensa por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Medida Cautelar na Petição 7.755/DF, ajuizada pela Petrobrás.

Até o presente momento não há previsão de data para que a matéria entre na pauta de julgamento da Suprema Corte. Mas a categoria pode ficar tranquila, pois a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia está acompanhando e informará qualquer novidade que houver a respeito do tema.

O Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões, que presta assessoria ao Sindipetro e patrocina diversas ações coletivas requerendo o pagamento da diferença de Complemento da RMNR, informa que no ano de 2011 foram distribuídas ações por bases e comarcas, através da substituição processual do Sindicato (Santo Amaro – RLAM; Camaçari – FAFEN; Salvador – UN-Ba; Candeias e Alagoinhas – bases de produção; além da Transpetro. Em todas essas ações foram apresentadas listas de substituídos, cuja documentação importante para uma futura execução foi apresentada pela Petrobrás, a mando da justiça, o que facilitará bastante a liquidação do julgado quando confirmada nossa vitória.

O advogado Clériston Bulhões explica que para beneficiar os empregados contratado após 2011, ou aqueles que não figuraram nas ações com listas de substituídos, foi ajuizada uma outra ação, no ano de 2015, sem lista. Esta ação foi julgada procedente no Tribunal Regional da Bahia, mas logo em seguida suspensa como todas as demais sobre o assunto.

Especialmente no caso dos trabalhadores que não estejam relacionados nas ações com listas ajuizadas em 2011 e queiram se beneficiar da ação sem lista ajuizada em 2015, é importante deixar atualizado seus contatos com nossa assessoria, pois em uma futura execução do processo serão contatados para apresentar documentos para juntar aos autos.

A orientação para esses trabalhadores é que enviem seus contatos e mantenham sempre atualizados através do e-mail [email protected]. Os trabalhadores que estão elencados nas ações ajuizadas em 2011 com lista, por enquanto, não têm nada a fazer.

É importante ressaltar que, como sempre fez, a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia está acompanhando de perto esses e outros processos que dizem respeito à recuperação e garantia dos direitos da categoria petroleira. Para uma informação correta e confiável, procure o seu sindicato.

Fonte- Sindipetro Bahia

Tag: Alagoinhas, candeias, Clériston Bulhões, FAFEN, Medida Cautelar na Petição, RMNR, Salvador, Santo Amaro, sindicato, Suprema Corte, Supremo Tribunal Federal, Transpetro, UN-Ba

Busca

Últimas

  • Diretor do Sindipetro Bahia e da FUP se reúne com embaixador do Irã para estabelecer canal de diálogo sobre relações trabalhistas e soberania energética
  • Petroleiros e petroleiras da Bahia elegem delegação para a 12ª Plenafup
  • Fórum em Defesa dos Participantes da Petros: no caminho para a conclusão da Comissão Quadripartite
  • FUP e sindicatos iniciam negociação do novo plano de cargos
  • Petroleiros e petroleiras vão às ruas no 2 de Julho para defender preços justos e soberania energética

© 2025 - Copyright Sindipetro BA. Todos os direitos reservados.

Endereço

Sindipetro Bahia
Rua Boulevard América, 55,
Jardim Baiano – Nazaré
[email protected]
(71) 3034-9313

Menu

  • O Sindicato
  • Congressos
  • Formação
  • Imprensa
  • Publicações
  • Jurídico
  • Serviços
  • Notícias
  • Galerias
  • SMS
  • Política de Privacidade
  • Contato
Acessar o site antigo
vermelho {limão}

Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Like